HENRIQUE AUGUSTO
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Multas e Recursos

Fiz a defesa da multa e o DETRAN não respondeu: quanto tempo ele tem? A multa prescreve?

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·7 min de leitura
Resposta diretaO órgão de trânsito tem prazo para julgar a defesa e expedir a notificação da penalidade: 360 dias contados da data da infração, quando há defesa prévia, ou 180 dias, quando não há (art. 282, § 6º, do CTB). Se a notificação não sai nesse prazo, ocorre a decadência (§ 7º): o órgão perde o direito de aplicar aquela penalidade.

Uma seguidora me mandou esta pergunta na caixinha:

Situação comum na prática

"Doutor, caí na blitz em 2023, fiz a defesa sozinha… e até hoje nada. Demora tanto assim?"

Ela achou que era só demora. Não era. O órgão de trânsito tem prazo para julgar a defesa e mandar a penalidade. Quando ele passa desse prazo, perde o direito de aplicar a multa. Abaixo, como funciona, como contar o prazo no seu caso e um caso real de multa do bafômetro anulada na Justiça porque o DETRAN não cumpriu o prazo.

A multa não nasce pronta: é um processo com 3 julgamentos

Mulher digita a defesa da multa no notebook, sentada à mesa da cozinha com papéis ao lado
A defesa prévia é o primeiro julgamento do processo da multa.

Entre a blitz e a cobrança existe um processo administrativo. Em resumo:

  1. Infração e auto de infração — o agente registra a infração.
  2. Notificação da autuação — a primeira carta, que abre o prazo para a defesa prévia.
  3. 1º julgamento: a defesa prévia. Deferida, a autuação é cancelada e morre tudo. Indeferida, vem a próxima etapa.
  4. Notificação da penalidade — a carta que aplica a multa. Você escolhe pagar ou recorrer.
  5. 2º julgamento: recurso à JARI. Deferido, morre tudo. Indeferido, nova notificação.
  6. 3º julgamento: recurso ao CETRAN. Indeferido, a penalidade fica definitiva.

Na recusa ao bafômetro ou no teste positivo, o peso é grande: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Por isso o processo precisa ser perfeito, e nem sempre é. O passo a passo completo, com todos os prazos, está em Processo de multa de trânsito: etapas e prazos do DETRAN.

O prazo que o DETRAN precisa cumprir

Mulher apoiada no balcão da cozinha olha pensativa para um calendário pendurado na parede
O relógio do órgão começa a correr na data da infração.
CTB · Art. 282, §§ 6º e 7º (em resumo)
O prazo para expedir a notificação das penalidades é de 180 dias ou, se houver defesa prévia, de 360 dias. Para a multa, ele é contado da data do cometimento da infração. O descumprimento desse prazo implica a decadência do direito de aplicar a penalidade.
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com a redação da Lei nº 14.071/2020.
Situação Prazo do órgão para expedir a notificação da penalidade Contado de
Você apresentou defesa prévia 360 dias Data da infração
Você não apresentou defesa prévia 180 dias Data da infração
Autuação sem abordagem (radar, por exemplo) 180 ou 360 dias Data em que o órgão tomou conhecimento da infração (§ 6º-A)

Ou seja: quem fez a defesa prévia em 2023 deveria ter recebido o resultado e a notificação da penalidade em até um ano depois da infração. Se nada foi expedido nesse período, há um forte indício de decadência.

"Multa prescreve?" O nome certo é decadência

Pilhas altas de processos de papel amarrados sobre a mesa de uma repartição vazia
Processo parado na mesa do órgão não para o relógio da lei.

É uma das perguntas mais buscadas, e a confusão é compreensível. Na situação de quem fez a defesa e nunca recebeu a penalidade, o que acontece tecnicamente é a decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade porque não expediu a notificação no prazo do art. 282, § 6º.

A prescrição é outro prazo, mais longo, ligado ao poder de punir da administração. Os órgãos de trânsito costumam se defender dizendo que valeria um prazo de cinco anos. Mas o CTB tem regra específica para a notificação da penalidade, e é ela que se aplica a esse ato. Em outro processo do escritório, sobre suspensão da CNH, a tese dos cinco anos foi rejeitada pelo juiz (veja o caso). A diferença entre os prazos está detalhada no artigo sobre o processo de multa de trânsito.

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Caso real: multa do bafômetro anulada porque o DETRAN perdeu o prazo

Martelo do juiz sobre a mesa da sala de audiências, com uma balança dourada ao fundo
Com as datas na mão, a conta do prazo vira prova.
Caso real do escritório · dados preservados

Em um processo do escritório, a autuação era por infração da Lei Seca (bafômetro), e o DETRAN-CE não cumpriu o prazo do art. 282, § 6º, do CTB para expedir a penalidade. Na ação judicial, a Justiça concedeu logo no início a tutela de urgência, suspendendo os efeitos da infração enquanto o processo corria. Na sentença, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza confirmou a tutela, reconheceu a decadência e determinou que o DETRAN-CE anulasse os efeitos da infração. Dados do processo e do cliente preservados. Cada caso depende das datas e dos documentos; o resultado de um não se repete automaticamente em outro.

Com os efeitos da infração anulados, aquela autuação deixou de produzir multa, suspensão e curso de reciclagem. Os órgãos públicos perdem prazos com frequência. Conferir as datas do processo é o que transforma essa demora em defesa.

Como saber se o prazo já passou no seu caso

Mulher preocupada lê uma carta recém-aberta, com o envelope na outra mão, sentada à mesa da sala
Guarde os envelopes: a data de postagem pode ser a prova principal.
  1. Ache a data da infração na notificação da autuação ou no auto de infração.
  2. Confirme se você apresentou defesa prévia e guarde o protocolo. Com defesa, o prazo do órgão é de 360 dias; sem defesa, de 180.
  3. Some os dias corridos a partir da data da infração.
  4. Confira se alguma notificação da penalidade foi expedida nesse período: pelo correio, pelo aplicativo do SNE (se você aderiu) ou no sistema do órgão.
  5. Se ela chegou atrasada, guarde o envelope ou o registro do aplicativo: vale a data de envio, não a data impressa no papel.
  6. Peça a cópia integral do processo ao órgão, se faltar alguma data.

Quando essa tese não funciona

  • Se a penalidade foi expedida dentro do prazo, não há decadência. Outras falhas do processo ainda podem ser analisadas.
  • Se você já recebeu a penalidade e o que está parado é o recurso à JARI ou ao CETRAN, a conta é outra.
  • A suspensão da CNH tem processo próprio, com prazo contado de outra forma. Veja o que acontece quando o DETRAN perde o prazo da suspensão.
  • Não existe cancelamento automático. A decadência precisa ser pedida e demonstrada com as datas.

O que fazer agora

Fila de pessoas com documentos no balcão de atendimento de uma repartição pública
Cada notificação tem o seu prazo. Não deixe vencer esperando.
  1. Não ignore o processo porque ele está parado: a notificação pode chegar a qualquer momento.
  2. Anote as datas da infração, da defesa e de cada notificação.
  3. Mantenha o endereço atualizado e confira o aplicativo do SNE.
  4. Leve as datas para análise antes de pagar a multa ou entregar a CNH. Não age por emoção: age com razão.

Para entender os mitos mais comuns sobre a recusa ao bafômetro, leia Multa do bafômetro: 7 mitos e verdades. Este caso também está em vídeo no canal do YouTube.

Fez a defesa e o órgão não respondeu? Separe a notificação, o protocolo da defesa e as datas e fale com o escritório pelo botão do WhatsApp nesta página. A análise começa pelos documentos do seu processo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o DETRAN tem para julgar a minha defesa prévia?

A lei fixa o prazo para o órgão expedir a notificação da penalidade, o que inclui julgar a defesa antes: 360 dias contados da data da infração, quando há defesa prévia (art. 282, § 6º, do CTB). Sem defesa prévia, o prazo é de 180 dias.

Multa de trânsito prescreve?

Na situação de quem fez a defesa e não recebeu a penalidade no prazo, o nome técnico é decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º, do CTB). Prescrição é outro prazo, mais longo. O que importa é conferir as datas do seu processo.

Fiz a defesa em 2023 e não recebi nada até hoje. A multa caiu sozinha?

Não existe cancelamento automático. Se o prazo passou, a decadência precisa ser pedida: no próprio processo administrativo ou na Justiça. E é preciso confirmar se a notificação da penalidade não foi mesmo expedida, inclusive pelo aplicativo (SNE) para quem aderiu a ele.

O prazo conta da data da defesa ou da data da infração?

Para a multa, conta da data da infração (art. 282, § 6º, do CTB). Nas autuações sem abordagem, como as de radar, conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração (§ 6º-A).

Recebi a penalidade, recorri à JARI e o recurso está parado. Vale a mesma regra?

Não exatamente. O prazo de 180/360 dias é para a notificação da penalidade. Se ela chegou dentro do prazo e o que está parado é o recurso, a análise é outra. Leve as datas e o protocolo do recurso para conferência.

Se a multa do bafômetro cair, a suspensão da CNH cai junto?

Não automaticamente. A multa e a suspensão correm em processos separados, cada um com o seu prazo. No caso real deste artigo, a Justiça anulou os efeitos da infração. Em outros casos, os dois processos precisam ser conferidos um a um.

Preciso continuar acompanhando o processo mesmo esperando há anos?

Sim. Confira o endereço cadastrado e o aplicativo do SNE: a notificação pode chegar a qualquer momento. Se chegar fora do prazo, guarde o envelope ou o registro do aplicativo com a data, porque é a prova principal.

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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