HENRIQUE AUGUSTO
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Lei Seca

Lei Seca: multa, suspensão da CNH e crime — o guia completo para quem foi parado na blitz

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·9 min de leitura
Resposta diretaA Lei Seca pune quem dirige sob influência de álcool (art. 165 do CTB) ou recusa o bafômetro (art. 165-A) com multa de R$ 2.934,70, 7 pontos e suspensão da CNH por 12 meses. A partir de 0,34 mg/L no etilômetro — ou com sinais de alteração — passa a ser crime (art. 306), com detenção de 6 meses a 3 anos. A penalidade só se consuma após o processo administrativo, no qual cabem defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

O que a Lei Seca realmente pune

"Lei Seca" é o nome popular da Lei nº 11.705/2008, que endureceu as regras do Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige depois de beber. Desde então a legislação foi alterada mais de uma vez — a mais importante pela Lei nº 12.760/2012, que passou a admitir vídeo, testemunha e exame clínico como prova, e pela Lei nº 13.281/2016, que criou a infração específica para quem recusa o teste.

Hoje, quando alguém é parado numa blitz, três dispositivos diferentes do CTB podem entrar em cena:

Dispositivo O que pune Natureza Consequência principal
Art. 165 Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa Infração administrativa gravíssima Multa R$ 2.934,70 + 7 pontos + suspensão 12 meses
Art. 165-A Recusar o etilômetro, o exame clínico, a perícia ou outro procedimento Infração administrativa gravíssima Multa R$ 2.934,70 + 7 pontos + suspensão 12 meses
Art. 306 Conduzir com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool Crime Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição da habilitação

A confusão mais comum é achar que "deu positivo no bafômetro" significa crime. Não necessariamente. A maior parte das autuações da Lei Seca é administrativa — resolve-se no DETRAN, na JARI e no CETRAN, não na Justiça criminal. O crime só aparece quando a concentração medida atinge o patamar legal ou quando o agente descreve sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.

Os limites do bafômetro

O etilômetro mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões (ar alveolar), em miligramas por litro (mg/L). A Resolução CONTRAN nº 432/2013 fixa as faixas que separam "nada", "infração" e "crime", já considerando a margem de erro do equipamento:

Medição no etilômetro Enquadramento
Abaixo de 0,05 mg/L Não há infração
De 0,05 a 0,33 mg/L Infração administrativa — art. 165
0,34 mg/L ou mais Infração administrativa e crime — arts. 165 e 306

Três detalhes práticos que fazem diferença na defesa:

  • O aparelho precisa estar aferido. O etilômetro deve ter certificado de verificação do INMETRO válido, e a marca, o modelo, o número de série e a data da última verificação devem constar do auto ou do comprovante do teste. Sem isso, a medição é questionável.
  • A margem de erro é da lei, não favor do agente. O valor de 0,34 já embute a tolerância de 0,04 mg/L. Uma medição de 0,32, por exemplo, é infração, não crime.
  • Você tem direito à contraprova. O CTB (art. 306, § 2º) garante ao condutor o direito de pedir novo teste ou exame. A recusa do agente em oferecer contraprova é um vício relevante.

Penalidades: o que muda na sua vida

Seja pelo art. 165 (bebeu e dirigiu) ou pelo 165-A (recusou o teste), o pacote administrativo é o mesmo:

Penalidade / medida Detalhe
Multa R$ 2.934,70 (gravíssima × 10); R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses
Pontos 7 pontos no prontuário — que também contam para uma eventual suspensão por pontuação
Suspensão do direito de dirigir 12 meses, aplicada de forma direta
Na hora CNH recolhida; veículo retido até a chegada de condutor habilitado (ou removido ao pátio)
Para voltar a dirigir Cumprir a suspensão e concluir o curso de reciclagem, com prova teórica no DETRAN
Se dirigir durante a suspensão Cassação da CNH (art. 263) — e reinício de todo o processo de habilitação após 2 anos

Para quem depende da habilitação para trabalhar — motoristas de aplicativo, entregadores, caminhoneiros, vendedores externos — a suspensão de 12 meses costuma ser a consequência mais grave, muito acima do valor da multa. É por ela que a maioria dos recursos é apresentada.

Quando vira crime: o art. 306

O crime de embriaguez ao volante exige mais do que "ter bebido". A lei fala em capacidade psicomotora alterada, e diz como isso pode ser provado:

CTB · Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I — concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II — sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Lei nº 9.503/1997, com redação das Leis nº 12.760/2012 e nº 12.971/2014.

Na prática, o processo criminal pode nascer de dois caminhos: medição igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro, ou descrição de sinais pelo agente — fala alterada, olhos vermelhos, desequilíbrio, odor etílico — registrada no Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Esse termo é um formulário próprio, previsto na Resolução 432, e precisa ser preenchido com cuidado: sinais genéricos ou contraditórios são o ponto fraco recorrente dessas acusações.

O processo criminal corre em paralelo ao administrativo: são esferas independentes. Uma absolvição criminal não anula automaticamente a multa, e o arquivamento da multa não encerra o processo criminal — embora um ajude o outro quando os vícios são os mesmos.

A recusa ao teste (art. 165-A)

Recusar o bafômetro é um direito — ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas, desde 2016, esse direito tem um preço definido em lei: a infração do art. 165-A, com a mesma penalidade da embriaguez.

O ponto central é que, na recusa, não existe medição. O agente não precisa provar que houve consumo de álcool; basta registrar que o procedimento foi oferecido e recusado. Por isso a defesa dessa autuação não gira em torno de "eu não bebi", e sim da regularidade formal do auto: qual procedimento foi oferecido, se a oferta foi clara, se há testemunha, se os horários batem, se o enquadramento está correto.

Tratamos o assunto em detalhe no artigo Recusei o bafômetro: o que acontece agora e como recorrer da multa.

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O processo de suspensão da CNH (PSDD)

A suspensão de 12 meses não acontece na blitz. Ela é o resultado de um processo administrativo próprio, chamado Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), regulado pela Resolução CONTRAN nº 917/2022. O caminho é este:

  1. Autuação — o agente lavra o auto de infração (art. 165 ou 165-A) e recolhe a CNH. Você recebe uma via do auto.
  2. Notificação da autuação — o órgão tem 30 dias para expedi-la (art. 281 do CTB); passado esse prazo, o auto deve ser arquivado. Abre-se o prazo da defesa prévia.
  3. Notificação da penalidade — se a defesa prévia é rejeitada (ou não é apresentada), a multa é aplicada e o órgão instaura o PSDD. Abre-se o prazo do recurso à JARI.
  4. Recurso ao CETRAN — última instância administrativa, após a decisão da JARI.
  5. Cumprimento — só com o processo encerrado a suspensão começa a correr. O condutor entrega a CNH, cumpre os 12 meses e faz o curso de reciclagem com prova.

Enquanto os recursos estão em andamento, o condutor continua habilitado. A CNH recolhida na blitz é devolvida após o prazo da medida administrativa, e a penalidade de suspensão só se consuma ao final.

Como recorrer: as três etapas

Cada instância tem uma função e um prazo. O erro mais comum é tratar a defesa prévia como "formalidade" e guardar os argumentos para a JARI — quando, na verdade, é na defesa prévia que os vícios formais do auto têm mais força.

Etapa A quem se dirige Prazo O que se discute
Defesa prévia Órgão autuador (DETRAN, PRF, órgão municipal) O que consta na notificação da autuação — mínimo 30 dias Vícios formais: campos em branco, dados errados, notificação fora do prazo, equipamento sem aferição, enquadramento incorreto
Recurso à JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações 30 dias da notificação da penalidade Mérito e provas: vídeo da abordagem, testemunhas, laudos, contraprova negada
Recurso ao CETRAN Conselho Estadual de Trânsito (instância federal, no caso da PRF) 30 dias da decisão da JARI Revisão da decisão da JARI; teses jurídicas

Depois do CETRAN, resta a via judicial — uma ação anulatória contra o órgão de trânsito, na Justiça estadual (ou federal, no caso da PRF). Ela é cabível quando os vícios são claros e a via administrativa os ignorou.

Onde as autuações costumam falhar

O auto de infração da Lei Seca é um documento cheio de campos técnicos, preenchido à noite, muitas vezes na pressa de uma blitz com dezenas de abordagens. É natural que erros aconteçam — e a lei não tolera erro em auto de infração, porque dele depende uma penalidade grave. Os vícios mais frequentes que encontramos:

  • Equipamento sem identificação ou sem aferição válida (marca, modelo, número de série, data da verificação do INMETRO ausentes ou vencidos).
  • Campo do procedimento em branco nas autuações do art. 165-A — "recusou-se" sem dizer a quê.
  • Horários que não batem entre a abordagem, o teste, o auto e a notificação.
  • Notificação da autuação expedida depois de 30 dias — hipótese de arquivamento obrigatório pelo art. 281.
  • Termo de Constatação genérico, com sinais contraditórios ou preenchido de forma padronizada.
  • Contraprova negada quando solicitada pelo condutor.
  • Enquadramento trocado entre os arts. 165 e 165-A.
  • Agente sem competência para autuar no local (competência municipal × estadual × federal).
Situação comum na prática

Um motorista autuado pelo art. 165 em uma blitz na Região Metropolitana de Fortaleza recebeu o comprovante do etilômetro sem a data da última verificação do INMETRO, e o auto não trazia o número de série do aparelho. Na defesa prévia, a ausência desses dados — exigidos pela Resolução 432 — foi o fundamento central. Vícios desse tipo são frequentes e costumam ser decisivos, sempre a depender da análise do órgão. Cada caso depende das provas e das circunstâncias próprias.

O que fazer se você foi parado hoje

  1. Não discuta na blitz. Registre mentalmente (ou peça a um passageiro que anote) horário, local, número de agentes e o que foi dito.
  2. Peça a via do auto e o comprovante do etilômetro. Você tem direito a ambos. Confira se o comprovante traz marca, modelo, série e data da verificação do aparelho.
  3. Se fez o teste, peça a contraprova — e, se for negada, anote quem negou e quando.
  4. Guarde o recibo de recolhimento da CNH e o documento de retenção/liberação do veículo.
  5. Acompanhe a notificação pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e pelo site do DETRAN. O prazo da defesa conta da expedição.
  6. Não pague a multa por impulso — pagar não evita a suspensão.
  7. Procure análise técnica do auto antes do fim do prazo da defesa prévia. É a etapa em que os vícios formais têm mais força.

Perguntas que recebemos com frequência

Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de quem procura o escritório depois de uma blitz. Se a sua não estiver aqui, o WhatsApp está no fim da página — a mensagem já vai pronta com o assunto.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa da Lei Seca em 2026?

R$ 2.934,70 — a multa de infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por dez. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40. O valor é o mesmo para dirigir sob influência de álcool (art. 165) e para recusar o teste (art. 165-A).

Quanto tempo a CNH fica suspensa na Lei Seca?

12 meses, tanto no art. 165 quanto no art. 165-A. A suspensão é aplicada de forma direta, independentemente da pontuação, mas só começa a valer depois de concluído o processo administrativo de suspensão (PSDD), no qual o condutor pode se defender.

Qual é o limite do bafômetro?

Pela Resolução CONTRAN nº 432/2013, medições a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar configuram a infração administrativa do art. 165. A partir de 0,34 mg/L (0,30 mg/L mais a margem de erro do aparelho), configura-se também o crime do art. 306 do CTB. Abaixo de 0,05 mg/L não há infração.

Posso recusar o bafômetro?

Pode — ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Mas a recusa é uma infração própria (art. 165-A) com a mesma penalidade da embriaguez: multa de R$ 2.934,70, 7 pontos e 12 meses de suspensão. Além disso, o agente pode registrar sinais de alteração e encaminhar o caso à esfera criminal por outros meios de prova.

Dirigir depois de beber é sempre crime?

Não. Até 0,33 mg/L no etilômetro, e sem sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta é infração administrativa (art. 165). O crime do art. 306 exige concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar (0,34 na medição, considerada a margem de erro), 6 dg/L de sangue, ou sinais de alteração comprovados por exame clínico, vídeo ou testemunhas.

Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?

Sim. A perda da defesa prévia não impede o recurso à JARI, que tem prazo próprio contado da notificação da penalidade, nem o recurso ao CETRAN depois dela. Mas cada etapa perdida reduz as oportunidades de discutir os vícios do auto, por isso o ideal é agir desde a primeira notificação.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O CTB não exige pagamento prévio para apresentar defesa ou recurso. Pagar antes do fim do processo também não impede a suspensão da CNH e pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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