HENRIQUE AUGUSTO
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Multas e Recursos

Vendi o carro e o comprador não transferiu: o que fazer? (e as 7 regras para não cair nessa)

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·13 min de leitura
Resposta diretaO comprador tem 30 dias para transferir o veículo (art. 123, § 1º, do CTB). Se não transfere, o carro continua no nome de quem vendeu. O que protege o vendedor é a comunicação de venda: com o DUT eletrônico (ATPV-e) assinado pelos dois, ela fica registrada e as multas posteriores deixam de ser dele (art. 134).

Você vendeu o carro, a moto ou o caminhão, recebeu o dinheiro e entregou a chave. Meses depois, chega uma multa no seu nome. Às vezes vem junto um processo de suspensão da CNH. É uma das perguntas que mais recebo, e quase sempre a resposta está numa pergunta simples: o comprador também assinou?

Uma seguidora me escreveu exatamente isso:

Situação comum na prática

"Doutor, vendi meu carro em janeiro de 2025 e até hoje ele está no meu nome. E eu perdi a carteira. E agora?"

Dá para reverter? Depende das provas da venda e do que aconteceu depois dela. Abaixo, o que a lei manda fazer, quem paga cada conta quando o comprador não transfere e as 7 regras para não passar por isso.

As 3 etapas da venda de um veículo

Pessoa segura o celular com uma notificação na tela, sentada na sala de casa
Hoje a venda pode ser feita pelo aplicativo, pelo portal do DETRAN ou pelo cartório.

A venda de um veículo não termina na entrega da chave. Pelas regras atuais (CTB e Resolução CONTRAN nº 1.027/2026), ela passa por três etapas, e cada uma tem um responsável:

Etapa Quem age O que acontece Efeito
1. Intenção de venda Vendedor Gera o DUT eletrônico (ATPV-e) no app CNH do Brasil, no portal do DETRAN ou numa plataforma autorizada. No papel, assina o verso do CRV. Nenhum. Ainda falta a assinatura do comprador. Não transfere nada e não protege o vendedor.
2. Comunicação de venda Os dois O comprador assina a mesma ATPV-e e, no aplicativo, o vendedor assina por último. No papel: as duas firmas reconhecidas por autenticidade no cartório. A comunicação fica registrada no Renavam. A partir daí, o vendedor deixa de responder pelas penalidades.
3. Novo documento Comprador Faz a vistoria, quita os débitos do veículo e paga a taxa no DETRAN. Sai o novo CRLV-e no nome do comprador. Só aqui a transferência termina.

Alguns termos que aparecem nesse caminho:

  • DUT é o nome popular do antigo "Documento Único de Transferência". Hoje as pessoas chamam de DUT tanto o papel quanto o eletrônico.
  • ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato digital, o "DUT eletrônico", para veículos com documento emitido a partir de 04/01/2021.
  • Comunicação de venda não é um papel que fica com você: é um registro no Renavam. Você confere pelo comprovante ou pelo extrato do veículo.

A pergunta que decide tudo: o comprador também assinou?

Duas pessoas assinam com a caneta na tela do mesmo celular, apoiado sobre o capô de um carro
Sem a assinatura do comprador, para o DETRAN o carro nunca foi vendido.

Quando alguém diz "eu fiz o DUT", pode ter feito só a etapa 1 ou também a etapa 2. A diferença é enorme:

  • Só você assinou (etapa 1): não houve comunicação de venda. O carro continua no seu nome, e as multas, os pontos e as cobranças continuam chegando para você.
  • Os dois assinaram (etapa 2): a comunicação foi registrada. As multas cometidas depois dessa data não são responsabilidade sua, mesmo que o comprador ainda não tenha feito a etapa 3.

"Aceitar" a venda no aplicativo sem concluir as duas assinaturas não é comunicação. Por isso, depois de vender, abra o extrato do veículo e confira.

Os prazos: 30 dias para o comprador, 60 para o vendedor

Calendário de mesa com os dias riscados, chave de carro e relógio despertador sobre a mesa
O ideal é registrar a comunicação no mesmo dia da venda.
CTB · Art. 123, § 1º
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CTB · Art. 134
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 14.071/2020.
Prazo Quem O que fazer Base
30 dias Comprador Concluir a transferência e tirar o documento novo CTB, art. 123, § 1º
+60 dias (depois dos 30 do comprador) Vendedor Se o comprador não transferiu, comunicar a venda ao DETRAN CTB, art. 134
No ato Vendedor Recomendação: comunicar no dia da venda e guardar o comprovante Boa prática

Se o comprador passa dos 30 dias, comete a infração do art. 233 do CTB: infração média, multa de R$ 130,16 e sem pontos na CNH (o art. 259, § 4º, II, exclui o art. 233 da pontuação). Essa multa é do comprador.

E um erro que se repete muito: não existe bloqueio automático no 31º dia. O DETRAN não transfere nem bloqueia sozinho, e ninguém avisa o vendedor.

Quem paga as multas quando o comprador não transfere

Caixa de correio transbordando de cartas e envelopes que caem no chão da varanda de uma casa
Sem a comunicação de venda, as cartas continuam chegando no endereço de quem vendeu.
Situação Multas cometidas depois da venda
Comunicação de venda registrada (os dois assinaram) Não são do vendedor a partir da data da comunicação (CTB, art. 134)
Sem comunicação (só o vendedor assinou ou papel sem firma) O vendedor responde junto pelas penalidades até comunicar

O risco não para na multa. Quando o motorista não é indicado no prazo da notificação, a infração vai para o proprietário que está no cadastro, e os pontos podem cair na sua CNH. Somando pontos, vem o processo de suspensão do direito de dirigir, como aconteceu com a seguidora do começo deste artigo. As hipóteses de suspensão estão explicadas em Suspensão da CNH: quais são as hipóteses previstas no CTB.

Recebeu a notificação? Ela tem prazo para defesa e para indicar o condutor. Não deixe passar: as etapas e os prazos do processo estão em Processo de multa de trânsito: etapas e prazos do DETRAN.

E o IPVA? Ele segue a lei de cada estado, com regras próprias sobre quem responde depois da venda. Confira a regra do seu estado antes de pagar ou contestar.

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O comprador não transferiu: o que fazer agora

Pasta de documentos aberta sobre a mesa, com papéis organizados e um celular ao lado
Sem prova da venda e da data, é a sua palavra contra a dele.
  1. Puxe o extrato do veículo. Ele mostra se a comunicação de venda existe e se há bloqueio ou restrição. Sem o extrato, qualquer resposta é hipótese.
  2. Reúna as provas da venda: ATPV-e ou CRV assinado e datado, contrato, comprovante do PIX ou do pagamento, data da entrega, conversas com o comprador.
  3. Registre a comunicação de venda, se ela não existe, com o comprovante de transferência assinado e datado.
  4. No Ceará, avalie o bloqueio administrativo. O proprietário pode pedir ao DETRAN-CE o bloqueio por falta de comunicação de venda (serviço 3271 do Ceará Digital, gratuito, prazo de 5 dias úteis). O bloqueio impede a transferência, o licenciamento e a emissão de documentos até a pendência ser resolvida.
  5. Responda às notificações que já chegaram, dentro do prazo de cada uma.
  6. Se nada disso resolver, a saída é a ação judicial, com as provas da venda.

Dois cuidados com o bloqueio. Primeiro: quando foi o próprio proprietário que pediu o bloqueio, só ele pode pedir a retirada (serviço 3270). O normal é resolver junto com o comprador: você pede a retirada e ele conclui a transferência no mesmo movimento, combinado por escrito. Segundo: nunca registre o atraso como furto ou apropriação sem que isso tenha acontecido. Comunicação falsa de crime é crime.

O carro foi bloqueado meses depois: 3 origens possíveis

Vistoriador agachado confere a numeração de um carro prata no pátio de vistoria
Cada tipo de bloqueio tem um responsável diferente para resolver.

Quando aparece um bloqueio depois de meses, a primeira coisa é identificar de onde ele veio. O extrato do veículo mostra o tipo de restrição:

Origem Como aparece no extrato Quem resolve
A · O antigo dono pediu o bloqueio Bloqueio administrativo por solicitação do proprietário Os dois juntos: só o antigo dono pede a retirada, e o comprador conclui a transferência
B · Blitz sem regularização Restrição administrativa ligada à fiscalização O comprador, concluindo a transferência
C · Ordem judicial Restrição pelo Renajud, com o número do processo e a vara O comprador, na Justiça

Sobre a hipótese B: o art. 233 prevê a remoção do veículo, mas o art. 271 do CTB manda não remover se a irregularidade for resolvida no local. Se não der, o veículo em condições é liberado a um condutor habilitado, com prazo de até 15 dias para regularizar. Sem regularização, entra a restrição no Renavam, que só sai depois de comprovada a transferência. Pagar a multa do art. 233, sozinha, não tira bloqueio nenhum.

Sobre a hipótese C: se o antigo dono tem uma dívida em processo, o juiz pode lançar restrição em tudo que está no nome dele, inclusive no carro que já foi vendido. Quem comprou antes do processo e da penhora, de boa-fé, pode pedir a liberação na Justiça (embargos de terceiro, art. 674 do CPC). Mas o atraso tem preço: quem deu causa à restrição pode ter que pagar os honorários do processo mesmo vencendo (Súmula 303 do STJ). Se o processo já existia e o vendedor ficou sem bens, pode haver fraude à execução, e aí o comprador cobra de quem vendeu.

Vitória judicial: um caso do escritório

Fachada antiga de um fórum ao entardecer, com uma escultura de balança da justiça em primeiro plano
Quando o caminho administrativo não resolve, as provas da venda vão para o juiz.
Caso real do escritório · dados preservados

Em um processo do escritório envolvendo um veículo que continuava vinculado à cliente, o juiz acolheu o pedido em parte e determinou a "desvinculação do veículo da titularidade", declarando a cliente "desobrigada de quaisquer débitos, penalidades e encargos", com efeitos "a partir da data de propositura desta ação". Dados do processo e da cliente preservados. Cada caso depende das provas da venda; o resultado de um processo não se repete automaticamente em outro.

Repare na última frase da decisão: os efeitos valeram a partir do dia em que a ação foi proposta. Na prática, cada mês de espera pode ser um mês de multas e cobranças no seu nome. Quanto antes você agir, menos fica para trás.

Vai vender? As 7 regras antes de entregar a chave

Mulher sentada no sofá lê preocupada uma carta, com um homem ao fundo
As regras valem para quem vende e para quem compra.
  1. Quem vende é quem está no documento (vendedor). A venda começa com o dono que aparece no cadastro: é ele quem gera o DUT eletrônico (ATPV-e). Se uma loja intermedia e não passa o carro para o nome dela, o documento continua no nome do antigo dono.
  2. O DUT só vale com duas assinaturas (os dois). O vendedor gera, o comprador assina e, no aplicativo, o vendedor confirma por último. Sem a assinatura do comprador, para o DETRAN o carro nunca foi vendido.
  3. Guarde a prova (os dois). Comprovante da comunicação de venda, extrato do veículo, contrato, PIX e data da entrega. Quando a multa ou o processo chegar, é com isso que você se defende.
  4. O comprador tem 30 dias (comprador). Vistoria, débitos do veículo, taxa e CRLV-e no nome dele (CTB, art. 123, § 1º). Se não fizer: multa média de R$ 130,16, sem pontos (art. 233), e risco de restrição no Renavam se for parado numa blitz e não regularizar no prazo dado (art. 271).
  5. Se ele não transferir, o vendedor tem que agir (vendedor). Comunicar a venda ao DETRAN (CTB, art. 134), de preferência no dia da venda. Se não fizer, responde junto pelas penalidades até comunicar, e os pontos podem cair na sua CNH.
  6. Ninguém transfere por você (os dois, a regra que mais erram). Não existe bloqueio automático no 31º dia e ninguém vai te avisar. O carro pode ficar no seu nome por meses ou anos, até a CNH ser suspensa.
  7. Já deu problema? Tem saída (os dois). No Ceará, o vendedor pode pedir ao DETRAN o bloqueio por falta de comunicação de venda. O comprador cujo carro foi bloqueado por dívida do antigo dono, se comprou antes e de boa-fé, pode pedir a liberação na Justiça.

Resumo

Pergunta Resposta curta
Prazo do comprador 30 dias (CTB, art. 123, § 1º)
Multa do comprador pelo atraso R$ 130,16, infração média, sem pontos (arts. 233 e 259, § 4º, II)
O que protege o vendedor A comunicação de venda registrada, com as duas assinaturas (art. 134)
Prazo do vendedor 60 dias depois dos 30 do comprador; o ideal é no dia da venda
Bloqueio automático no 31º dia Não existe
Bloqueio no Ceará Serviço 3271 (pedir) e 3270 (retirar; só quem pediu)

Este assunto também está em vídeo no canal do YouTube, com o mapa das 3 etapas da venda.

Vendeu e o veículo continua no seu nome? Separe o extrato do veículo e as provas da venda e fale com o escritório pelo botão do WhatsApp nesta página. A análise começa pelos documentos, e cada caso tem um caminho próprio.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o comprador tem para transferir o veículo?

30 dias, contados da venda (art. 123, § 1º, do CTB). Se passar disso, ele comete a infração do art. 233: média, multa de R$ 130,16 e sem pontos na CNH (art. 259, § 4º, II).

O DETRAN bloqueia o carro sozinho depois de 30 dias?

Não. Não existe bloqueio automático no 31º dia, e ninguém avisa o vendedor. O carro pode ficar meses ou anos no seu nome. Quem precisa agir é você: conferir se a comunicação de venda foi registrada e, se não foi, providenciá-la.

Fiz o DUT eletrônico. Isso já me protege?

Só se o comprador também assinou. Gerar a ATPV-e é apenas a intenção de venda. A comunicação de venda, que é o que protege o vendedor, só existe com as duas assinaturas registradas. Confira no comprovante ou no extrato do veículo.

Recebi multa de um carro que já vendi. Tenho que pagar?

Depende da data da comunicação de venda. Se ela foi registrada antes da infração, a multa não é sua (art. 134 do CTB). Se não foi, o vendedor responde junto pelas penalidades até comunicar. Em qualquer caso, guarde a notificação: ela tem prazo de defesa e de indicação do condutor.

O comprador sumiu. Como tiro o carro do meu nome?

O primeiro passo é puxar o extrato do veículo e ver se a comunicação de venda existe. Se não existe, é preciso registrá-la com o comprovante assinado e datado. No Ceará, o proprietário também pode pedir ao DETRAN o bloqueio administrativo do veículo (serviço 3271 do Ceará Digital). Quando nada disso resolve, cabe ação judicial, com as provas da venda.

Se o comprador bater o carro, eu respondo pelo acidente?

A Súmula 132 do STJ diz que a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. Mas, para usar essa proteção, você precisa provar a venda e a data: contrato, ATPV-e, comprovante de pagamento e de entrega.

Posso registrar boletim de ocorrência de furto para bloquear o carro?

Não, se o carro não foi furtado. Atraso na transferência não é crime, e comunicar falsamente um crime é crime. O caminho é a comunicação de venda, o bloqueio administrativo pelo motivo correto ou a ação judicial.

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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