Essas são as duas hipóteses estabelecidas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB. Embora possam resultar no impedimento temporário de dirigir, elas têm regras diferentes.
Na suspensão por pontos, é necessário verificar a soma das infrações, a quantidade de gravíssimas e se o motorista exerce atividade remunerada ao volante. Na suspensão por infração específica, uma única ocorrência pode dar origem ao processo, independentemente da pontuação acumulada.
Entender essa diferença é o primeiro passo para conferir uma notificação e identificar quais regras se aplicam ao seu caso. Confira o artigo 261 do CTB.
1. Suspensão da CNH por acúmulo de pontos
A primeira hipótese ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos aplicável à sua situação, considerando infrações cometidas dentro de um período de 12 meses.
Aqui, a suspensão decorre da soma de infrações que geram pontuação, sem prever, por si mesmas, a suspensão do direito de dirigir.
A pontuação varia conforme a natureza da infração:
| Natureza da infração | Pontuação |
|---|---|
| Leve | 3 pontos |
| Média | 4 pontos |
| Grave | 5 pontos |
| Gravíssima | 7 pontos |
Essa tabela deve ser aplicada observando as exceções legais. Uma delas é especialmente importante: infrações que já preveem suspensão específica não entram nessa soma, como explicaremos adiante.
CNH sem EAR: quando o limite é de 20, 30 ou 40 pontos?
Para o motorista que não exerce atividade remunerada ao volante, o limite depende da quantidade de infrações gravíssimas incluídas na pontuação daquele período:
| Gravíssimas computadas em 12 meses | Limite para suspensão por pontos |
|---|---|
| Nenhuma | 40 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Duas ou mais | 20 pontos |
Portanto, 40 pontos não é o limite de todos os motoristas.
Uma infração gravíssima computável acrescenta 7 pontos e reduz o limite de 40 para 30. Com duas ou mais gravíssimas computáveis, o limite passa a ser de 20 pontos.
Duas multas gravíssimas já suspendem a CNH?
Não necessariamente. Quando as duas infrações não são autossuspensivas e geram pontuação, elas somam 14 pontos.
Nesse cenário, o limite passa a ser de 20 pontos, mas ainda não foi atingido apenas com essas duas multas.
Veja um exemplo hipotético, com todas as infrações cometidas dentro de 12 meses:
- Duas infrações gravíssimas: 14 pontos.
- Duas infrações leves: 6 pontos.
- Total: 20 pontos.
Para o motorista sem EAR, esse conjunto alcança o limite aplicável e pode fundamentar um processo de suspensão.
Já uma única gravíssima, somada a outras infrações computáveis, pode levar à suspensão quando o total alcançar 30 pontos.
CNH com EAR: a gravíssima também reduz o limite?
Não. Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas computadas.
A sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”. É uma observação na habilitação, e não uma categoria diferente de CNH, como A, B ou C.
A comparação fica assim:
| Situação em 12 meses | Sem EAR | Com EAR |
|---|---|---|
| Nenhuma gravíssima computada | 40 pontos | 40 pontos |
| Uma gravíssima computada | 30 pontos | 40 pontos |
| Duas ou mais gravíssimas computadas | 20 pontos | 40 pontos |
Isso significa que duas gravíssimas não reduzem o limite do motorista com EAR para 20 pontos.
Essa regra protege apenas o limite de pontuação. Ela não impede a suspensão por uma infração que tenha essa penalidade específica. As regras estão no artigo 261, inciso I e § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem tem EAR pode fazer reciclagem preventiva?
Sim. O motorista com EAR pode optar pelo curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, observadas as condições regulamentares.
A regulamentação contempla a faixa de 30 a 39 pontos em 12 meses. Após a conclusão com aproveitamento, os pontos abrangidos pelo curso são eliminados para a contagem subsequente.
Não basta se matricular: é necessário cumprir o procedimento e concluir o curso. Também existem restrições para repetir essa opção dentro do período de 12 meses. Veja a regulamentação do CONTRAN.
Os pontos zeram na virada do ano?
Não. A contagem considera um intervalo de 12 meses, com base nas datas em que as infrações foram cometidas. Não se trata, necessariamente, do período de janeiro a dezembro.
Também não é suficiente olhar apenas o saldo atual no aplicativo. Um processo pode discutir infrações que atingiram o limite em um período anterior.
Por isso, a análise precisa considerar as datas, as infrações incluídas e o histórico do processo.
2. Suspensão da CNH por infração específica
A segunda hipótese ocorre quando a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade. Essas condutas são conhecidas como infrações autossuspensivas.
Nesse caso, não é necessário atingir 20, 30 ou 40 pontos. Uma única infração pode fundamentar o processo de suspensão, mesmo que o motorista não tenha outros pontos na habilitação.
Entre os exemplos previstos no CTB estão:
| Conduta | Previsão legal |
|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool | Art. 165 |
| Recusar o teste do bafômetro ou outros procedimentos previstos em lei | Art. 165-A |
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | Art. 218, inciso III |
Cada enquadramento possui requisitos próprios. Por isso, identificar o artigo indicado na autuação é essencial para compreender a penalidade discutida. Consulte as infrações no CTB.
Infração gravíssima e autossuspensiva são a mesma coisa?
Não. Gravíssima é a classificação da infração. Autossuspensiva é a expressão utilizada quando ela prevê suspensão específica.
Uma infração gravíssima pode gerar 7 pontos sem suspender, isoladamente, o direito de dirigir. Outra pode prever a suspensão independentemente da soma de pontos.
Confundir essas situações pode levar o motorista a acreditar que está protegido por ter poucos pontos, quando a autuação recebida já prevê suspensão própria.
A infração autossuspensiva também acrescenta 7 pontos?
Pela regra atual, não. O artigo 259, § 4º, inciso III, exclui da atribuição de pontos as infrações puníveis especificamente com suspensão do direito de dirigir.
Assim, uma autuação por recusa ao bafômetro, por exemplo, deve ser analisada pela penalidade específica correspondente. Ela não deve ser tratada como mais 7 pontos na soma para suspensão por pontuação.
Pelo mesmo motivo, essa infração não deve ser usada como gravíssima computada para reduzir o limite de 40 para 30 ou 20 pontos. Veja o artigo 259 do CTB.
Quem tem EAR também pode sofrer essa suspensão?
Sim. O limite fixo de 40 pontos não afasta a suspensão por infração específica.
Um motorista com EAR pode estar abaixo desse limite e, ainda assim, responder a um processo decorrente de uma infração autossuspensiva.
A suspensão acontece automaticamente após a multa?
A expressão “autossuspensiva” não significa aplicação da penalidade sem processo administrativo.
A suspensão exige o procedimento correspondente, com notificação e oportunidade de defesa e recurso. A autuação, a abertura do processo e o início do cumprimento da penalidade são momentos diferentes.
Para saber se existe impedimento vigente para dirigir, é necessário conferir a situação da habilitação e as decisões do processo. Entenda o procedimento na Resolução CONTRAN nº 723.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
O prazo depende da hipótese:
| Hipótese | Prazo previsto |
|---|---|
| Acúmulo de pontos | De 6 meses a 1 ano |
| Reincidência em 12 meses na suspensão por pontos | De 8 meses a 2 anos |
| Infração com suspensão específica | De 2 a 8 meses, salvo prazo próprio previsto para a infração |
Na reincidência por infração específica, a regra geral prevê de 8 a 18 meses, observadas as particularidades legais, inclusive situações que podem levar à cassação.
Há infrações com prazo próprio: dirigir sob influência de álcool e recusar os procedimentos do artigo 165-A, por exemplo, têm previsão de suspensão por 12 meses. Consulte os artigos 165, 165-A e 261 do CTB.
Recebi uma notificação de suspensão da CNH. O que devo conferir?
Comece identificando qual das duas hipóteses fundamenta o processo.
Se for por pontos, confira a soma, as datas das infrações, a quantidade de gravíssimas computáveis e a aplicação da regra de EAR, quando cabível.
Se for por infração específica, confira o enquadramento legal, os registros da autuação e o procedimento adotado.
Em ambos os casos, separe:
- A notificação recebida e o prazo indicado.
- A CNH e o extrato de pontuação.
- Os autos de infração relacionados ao processo.
- As defesas, os recursos e as decisões anteriores, se houver.
A existência de uma possibilidade de defesa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. Ter poucos pontos não afasta uma infração autossuspensiva, assim como receber uma gravíssima não significa, por si só, que a CNH será suspensa.
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