HENRIQUE AUGUSTO
Advocacia Especializada
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Lei Seca

Multa do bafômetro: 7 mitos e verdades que podem custar a sua CNH

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·8 min de leitura
Resposta diretaRecusar o bafômetro é infração gravíssima (art. 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH, retenção do veículo e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses — a mesma punição de quem sopra e dá positivo. A recusa, sozinha, não é crime e não gera pontos na CNH. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra. Como toda multa, ela depende de um procedimento: erros no auto de infração ou nas notificações podem levar à anulação.

Pouca infração de trânsito gera tanta dúvida quanto a recusa ao bafômetro. No escritório, as mesmas frases aparecem toda semana: "recusei, então não dá em nada", "vou perder 7 pontos", "perdi o prazo, acabou". Algumas são verdade. A maioria, não — e acreditar nelas pode custar 12 meses sem dirigir.

Abaixo estão as 7 crenças mais comuns sobre a multa do bafômetro, com o que a lei diz de cada uma.

Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração — gravíssima; Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa — recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 13.281/2016.

“Se eu recusar o bafômetro, não dá em nada” — Mito

Motorista dentro do carro faz gesto de recusa com a mão enquanto a policial oferece o bafômetro na blitz
Recusar o teste é, por si só, uma infração gravíssima.

A recusa tem punição própria. Pelo art. 165-A do CTB, quem se recusa a fazer o teste recebe:

  • multa de R$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por dez);
  • recolhimento da CNH na hora;
  • retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma o volante;
  • processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A notificação da multa e a do processo de suspensão chegam depois, cada uma com prazo de defesa.

“Recusar custa o mesmo que soprar e dar positivo” — Verdade

Mãos do agente de trânsito segurando o bafômetro e uma carteira de habilitação recolhida
Recusa (art. 165-A) e embriaguez constatada (art. 165): mesma multa e mesma suspensão.

Esta é verdade. A lei equiparou as consequências administrativas: quem recusa recebe a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses previstas no art. 165 para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Recusar não é um atalho para escapar da punição administrativa.

A diferença está em outro campo: o resultado do teste pode servir de prova para o crime do art. 306, assunto do próximo item. Para entender os limites do bafômetro e a diferença entre infração e crime, veja o guia completo da Lei Seca.

“Recusar o bafômetro é crime” — Mito

Policial com algemas na mão conversa com motorista encostado no carro durante blitz noturna
Prisão por embriaguez ao volante exige prova da alteração — a recusa, sozinha, não basta.

A recusa, sozinha, é infração administrativa, não crime. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige que se prove a capacidade psicomotora alterada pelo álcool. Essa prova pode vir do teste, de exame de sangue, de sinais de embriaguez descritos pelo agente, de vídeo ou de testemunhas.

Ou seja: quem recusa o teste não comete crime por isso. Mas, se houver outros sinais de embriaguez registrados, pode responder pelo art. 306 do mesmo jeito — e aí o caso sai da esfera administrativa e vai para a criminal.

“Vou perder 7 pontos na carteira” — Mito

Motorista entrega a carteira de habilitação pela janela do carro ao policial durante a blitz
O problema da recusa não são os pontos: é a suspensão.

A recusa não gera pontos na CNH. As infrações que já preveem, por si só, a suspensão do direito de dirigir não entram na contagem de pontos (art. 259, § 4º, do CTB).

Isso não alivia o motorista. A suspensão de 12 meses vale do mesmo jeito, e para voltar a dirigir depois dela é preciso fazer o curso de reciclagem. Para quem vive da CNH — motorista de aplicativo, caminhoneiro, representante comercial —, são 12 meses sem trabalhar.

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“Se eu recusar de novo em 12 meses, a multa dobra” — Verdade

Agente de trânsito preenche o auto de infração em prancheta ao lado de carro parado na blitz
Reincidência em até 12 meses: multa de R$ 5.869,40.

Verdade. O parágrafo único do art. 165-A determina a multa em dobro para quem reincidir no período de até 12 meses: R$ 5.869,40. E a nova autuação abre novo processo de suspensão.

Atenção a um ponto que costuma passar despercebido: dirigir enquanto a CNH está suspensa leva à cassação da habilitação, com 2 anos sem poder dirigir e a obrigação de refazer o processo de habilitação.

“Se o policial errou, não adianta reclamar” — Mito

Sobre a mesa do advogado, um auto de infração de trânsito com uma lupa, o bafômetro e uma caneta
A análise do auto de infração é o primeiro passo de qualquer defesa.

Adianta, e muito. A multa de trânsito não nasce pronta na blitz: entre a autuação e a cobrança existe um processo administrativo, com regras que o órgão precisa cumprir. Entre as falhas que costumam ser examinadas na defesa estão:

  • auto de infração incompleto ou com dados divergentes (art. 280 do CTB);
  • notificação da autuação expedida depois de 30 dias da infração (art. 281, parágrafo único, II);
  • notificação da penalidade fora do prazo de 180 ou 360 dias (art. 282, §§ 6º e 7º);
  • notificação enviada a quem não era o condutor;
  • descumprimento do procedimento previsto para a abordagem e o registro da recusa.

As etapas e os prazos do órgão estão explicados em detalhe no artigo sobre o processo de multa de trânsito.

Caso real do escritório · dados preservados

Motorista profissional do interior do Ceará, autuado por recusa ao bafômetro, ia ficar 12 meses com a CNH suspensa — e sem trabalhar. A análise do auto de infração encontrou irregularidades no procedimento. Na Justiça, o juiz declarou a nulidade do auto, cancelou a infração e determinou a devolução dos valores pagos. Cada caso depende das provas; o resultado de um não se repete automaticamente em outro.

“Perdi o prazo da defesa, acabou” — Mito

Motorista entrega documentos no balcão de atendimento de um órgão de trânsito, com relógio na parede
Cada fase do processo tem um prazo próprio.

O processo tem várias fases, cada uma com o seu prazo:

  1. Defesa prévia — contra a autuação, no prazo da Notificação da Autuação.
  2. Recurso à JARI — contra a penalidade, no prazo da Notificação da Penalidade.
  3. Recurso ao CETRAN — contra a decisão da JARI.
  4. Ação na Justiça — para discutir falhas do processo, mesmo depois da via administrativa, dentro do prazo legal.

Perder a defesa prévia não impede o recurso à JARI. E lembre-se: a multa e a suspensão correm em processos separados, cada um com notificações e prazos próprios. O DETRAN também tem prazo para notificar a suspensão — veja o que acontece quando o DETRAN perde esse prazo.

Resumo: o que é mito e o que é verdade

O que se diz Mito ou verdade O que a lei diz
"Recusar não dá em nada" Mito Multa de R$ 2.934,70, CNH recolhida e suspensão de 12 meses (art. 165-A)
"Recusar custa o mesmo que dar positivo" Verdade Mesma multa e mesma suspensão do art. 165
"Recusar é crime" Mito O crime (art. 306) exige prova da alteração; a recusa é infração administrativa
"Vou perder 7 pontos" Mito Infração autossuspensiva não gera pontos (art. 259, § 4º)
"Reincidência dobra a multa" Verdade R$ 5.869,40 em até 12 meses (art. 165-A, parágrafo único)
"Se o policial errou, não adianta" Mito Falhas no auto ou nas notificações podem anular a multa
"Perdi o prazo, acabou" Mito Defesa prévia, JARI, CETRAN e Justiça têm prazos próprios

O que fazer se você recusou o bafômetro

  1. Guarde tudo: a cópia do auto de infração (se recebeu), as notificações e os envelopes com as datas.
  2. Não pague nem entregue a CNH sem analisar o auto e as datas das notificações.
  3. Confira os prazos de cada notificação — da multa e da suspensão, separadamente.
  4. Procure orientação antes de o prazo da defesa vencer: é nessa fase que a análise do procedimento faz mais diferença.

Para o passo a passo do que acontece depois da recusa, leia também Recusei o bafômetro: o que acontece.

Perguntas frequentes

Quanto custa a multa por recusar o bafômetro?

A recusa é infração gravíssima com multa multiplicada por dez: R$ 2.934,70. Além da multa, a CNH é recolhida, o veículo fica retido até aparecer um condutor habilitado e é aberto processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165-A do CTB).

Recusar o bafômetro é crime?

A recusa, sozinha, é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige prova da alteração da capacidade psicomotora — por exame, sinais de embriaguez descritos pelo agente, vídeo, testemunhas ou outros meios. A recusa não substitui essa prova.

Recusar o bafômetro tira pontos da CNH?

Não. As infrações que já preveem a suspensão do direito de dirigir não geram pontuação (art. 259, § 4º, do CTB). O peso da recusa está na suspensão de 12 meses, que vale do mesmo jeito.

Se eu recusar de novo, o que acontece?

Se a nova recusa ocorrer dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40 (art. 165-A, parágrafo único). E abre-se um novo processo de suspensão.

Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda dá para recorrer?

Sim. Depois da defesa prévia vem o recurso à JARI e, em seguida, ao CETRAN. Encerrada a via administrativa, ainda é possível discutir na Justiça falhas do processo, dentro do prazo legal. Cada caso precisa ser conferido pelas datas das notificações.

A multa do bafômetro pode ser anulada?

Pode, quando o procedimento não foi cumprido: auto de infração sem os requisitos do art. 280 do CTB, notificação fora do prazo, notificação enviada a quem não era o condutor, entre outras falhas. Não existe anulação automática; é preciso analisar o auto e as notificações.

A multa e a suspensão correm no mesmo processo?

Não. São dois processos separados, com notificações e prazos próprios. Anular um não derruba o outro automaticamente — os dois precisam ser acompanhados.

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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