Pouca infração de trânsito gera tanta dúvida quanto a recusa ao bafômetro. No escritório, as mesmas frases aparecem toda semana: "recusei, então não dá em nada", "vou perder 7 pontos", "perdi o prazo, acabou". Algumas são verdade. A maioria, não — e acreditar nelas pode custar 12 meses sem dirigir.
Abaixo estão as 7 crenças mais comuns sobre a multa do bafômetro, com o que a lei diz de cada uma.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração — gravíssima; Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa — recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 13.281/2016.
“Se eu recusar o bafômetro, não dá em nada” — Mito

A recusa tem punição própria. Pelo art. 165-A do CTB, quem se recusa a fazer o teste recebe:
- multa de R$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por dez);
- recolhimento da CNH na hora;
- retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma o volante;
- processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A notificação da multa e a do processo de suspensão chegam depois, cada uma com prazo de defesa.
“Recusar custa o mesmo que soprar e dar positivo” — Verdade

Esta é verdade. A lei equiparou as consequências administrativas: quem recusa recebe a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses previstas no art. 165 para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Recusar não é um atalho para escapar da punição administrativa.
A diferença está em outro campo: o resultado do teste pode servir de prova para o crime do art. 306, assunto do próximo item. Para entender os limites do bafômetro e a diferença entre infração e crime, veja o guia completo da Lei Seca.
“Recusar o bafômetro é crime” — Mito

A recusa, sozinha, é infração administrativa, não crime. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige que se prove a capacidade psicomotora alterada pelo álcool. Essa prova pode vir do teste, de exame de sangue, de sinais de embriaguez descritos pelo agente, de vídeo ou de testemunhas.
Ou seja: quem recusa o teste não comete crime por isso. Mas, se houver outros sinais de embriaguez registrados, pode responder pelo art. 306 do mesmo jeito — e aí o caso sai da esfera administrativa e vai para a criminal.
“Vou perder 7 pontos na carteira” — Mito

A recusa não gera pontos na CNH. As infrações que já preveem, por si só, a suspensão do direito de dirigir não entram na contagem de pontos (art. 259, § 4º, do CTB).
Isso não alivia o motorista. A suspensão de 12 meses vale do mesmo jeito, e para voltar a dirigir depois dela é preciso fazer o curso de reciclagem. Para quem vive da CNH — motorista de aplicativo, caminhoneiro, representante comercial —, são 12 meses sem trabalhar.

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Falar no WhatsApp sobre Lei SecaÉ outro assunto? Escolha aqui ›“Se eu recusar de novo em 12 meses, a multa dobra” — Verdade

Verdade. O parágrafo único do art. 165-A determina a multa em dobro para quem reincidir no período de até 12 meses: R$ 5.869,40. E a nova autuação abre novo processo de suspensão.
Atenção a um ponto que costuma passar despercebido: dirigir enquanto a CNH está suspensa leva à cassação da habilitação, com 2 anos sem poder dirigir e a obrigação de refazer o processo de habilitação.
“Se o policial errou, não adianta reclamar” — Mito

Adianta, e muito. A multa de trânsito não nasce pronta na blitz: entre a autuação e a cobrança existe um processo administrativo, com regras que o órgão precisa cumprir. Entre as falhas que costumam ser examinadas na defesa estão:
- auto de infração incompleto ou com dados divergentes (art. 280 do CTB);
- notificação da autuação expedida depois de 30 dias da infração (art. 281, parágrafo único, II);
- notificação da penalidade fora do prazo de 180 ou 360 dias (art. 282, §§ 6º e 7º);
- notificação enviada a quem não era o condutor;
- descumprimento do procedimento previsto para a abordagem e o registro da recusa.
As etapas e os prazos do órgão estão explicados em detalhe no artigo sobre o processo de multa de trânsito.
Motorista profissional do interior do Ceará, autuado por recusa ao bafômetro, ia ficar 12 meses com a CNH suspensa — e sem trabalhar. A análise do auto de infração encontrou irregularidades no procedimento. Na Justiça, o juiz declarou a nulidade do auto, cancelou a infração e determinou a devolução dos valores pagos. Cada caso depende das provas; o resultado de um não se repete automaticamente em outro.
“Perdi o prazo da defesa, acabou” — Mito

O processo tem várias fases, cada uma com o seu prazo:
- Defesa prévia — contra a autuação, no prazo da Notificação da Autuação.
- Recurso à JARI — contra a penalidade, no prazo da Notificação da Penalidade.
- Recurso ao CETRAN — contra a decisão da JARI.
- Ação na Justiça — para discutir falhas do processo, mesmo depois da via administrativa, dentro do prazo legal.
Perder a defesa prévia não impede o recurso à JARI. E lembre-se: a multa e a suspensão correm em processos separados, cada um com notificações e prazos próprios. O DETRAN também tem prazo para notificar a suspensão — veja o que acontece quando o DETRAN perde esse prazo.
Resumo: o que é mito e o que é verdade
| O que se diz | Mito ou verdade | O que a lei diz |
|---|---|---|
| "Recusar não dá em nada" | Mito | Multa de R$ 2.934,70, CNH recolhida e suspensão de 12 meses (art. 165-A) |
| "Recusar custa o mesmo que dar positivo" | Verdade | Mesma multa e mesma suspensão do art. 165 |
| "Recusar é crime" | Mito | O crime (art. 306) exige prova da alteração; a recusa é infração administrativa |
| "Vou perder 7 pontos" | Mito | Infração autossuspensiva não gera pontos (art. 259, § 4º) |
| "Reincidência dobra a multa" | Verdade | R$ 5.869,40 em até 12 meses (art. 165-A, parágrafo único) |
| "Se o policial errou, não adianta" | Mito | Falhas no auto ou nas notificações podem anular a multa |
| "Perdi o prazo, acabou" | Mito | Defesa prévia, JARI, CETRAN e Justiça têm prazos próprios |
O que fazer se você recusou o bafômetro
- Guarde tudo: a cópia do auto de infração (se recebeu), as notificações e os envelopes com as datas.
- Não pague nem entregue a CNH sem analisar o auto e as datas das notificações.
- Confira os prazos de cada notificação — da multa e da suspensão, separadamente.
- Procure orientação antes de o prazo da defesa vencer: é nessa fase que a análise do procedimento faz mais diferença.
Para o passo a passo do que acontece depois da recusa, leia também Recusei o bafômetro: o que acontece.
Perguntas frequentes
Quanto custa a multa por recusar o bafômetro?
A recusa é infração gravíssima com multa multiplicada por dez: R$ 2.934,70. Além da multa, a CNH é recolhida, o veículo fica retido até aparecer um condutor habilitado e é aberto processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165-A do CTB).
Recusar o bafômetro é crime?
A recusa, sozinha, é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige prova da alteração da capacidade psicomotora — por exame, sinais de embriaguez descritos pelo agente, vídeo, testemunhas ou outros meios. A recusa não substitui essa prova.
Recusar o bafômetro tira pontos da CNH?
Não. As infrações que já preveem a suspensão do direito de dirigir não geram pontuação (art. 259, § 4º, do CTB). O peso da recusa está na suspensão de 12 meses, que vale do mesmo jeito.
Se eu recusar de novo, o que acontece?
Se a nova recusa ocorrer dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40 (art. 165-A, parágrafo único). E abre-se um novo processo de suspensão.
Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda dá para recorrer?
Sim. Depois da defesa prévia vem o recurso à JARI e, em seguida, ao CETRAN. Encerrada a via administrativa, ainda é possível discutir na Justiça falhas do processo, dentro do prazo legal. Cada caso precisa ser conferido pelas datas das notificações.
A multa do bafômetro pode ser anulada?
Pode, quando o procedimento não foi cumprido: auto de infração sem os requisitos do art. 280 do CTB, notificação fora do prazo, notificação enviada a quem não era o condutor, entre outras falhas. Não existe anulação automática; é preciso analisar o auto e as notificações.
A multa e a suspensão correm no mesmo processo?
Não. São dois processos separados, com notificações e prazos próprios. Anular um não derruba o outro automaticamente — os dois precisam ser acompanhados.

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