HENRIQUE AUGUSTO
Advocacia Especializada
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Lei Seca

Preso na blitz da Lei Seca: o crime do art. 306 do CTB, o que acontece e o que fazer

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·11 min de leitura
Resposta diretaDirigir com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool é crime (art. 306 do CTB). A lei considera essa alteração provada quando o teste dá 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais (ou 6 dg por litro de sangue), ou quando há sinais de alteração. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Como a pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (art. 322 do CPP). Depois vêm o inquérito e, se for o caso, a denúncia. Conforme os requisitos, pode caber acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. A multa e a suspensão da CNH pelo DETRAN correm em paralelo, em outro processo.

O telefone toca de madrugada. Alguém da família foi parado na blitz da Lei Seca e agora está na delegacia. Ninguém sabe se é só multa, se vai dormir preso ou o que dizer ao delegado. Nessa hora, cada decisão das primeiras horas pesa.

Situação comum na prática

Sexta à noite. O motorista sopra o bafômetro, o resultado passa do limite do crime e ele é levado à delegacia. A família chega sem saber o que é fiança, se ele precisa falar alguma coisa e se a CNH vai ficar presa. É uma das situações mais comuns na prática da Lei Seca.

Abaixo está o que a lei diz sobre o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), o que acontece na delegacia, o que vem depois e o que fazer agora.

Multa ou crime? A diferença entre os arts. 165, 165-A e 306

Mãos de agente com luvas segurando o etilômetro que imprime o comprovante do teste, à noite, ao lado de um carro
O número impresso pelo etilômetro ajuda a separar a infração do crime.

A Lei Seca tem duas frentes. Uma é administrativa: multa e suspensão do direito de dirigir, aplicadas pelo DETRAN. A outra é criminal: o art. 306 do CTB, apurado pela Polícia e julgado pela Justiça.

Qualquer quantidade de álcool já gera a infração (art. 276 do CTB). O crime exige mais:

CTB · Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 12.760/2012.

A prova não depende só do bafômetro. O § 2º do mesmo artigo admite exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outros meios, sempre com direito à contraprova.

Infração administrativa Crime
Base legal Art. 165 (álcool) ou art. 165-A (recusa) do CTB Art. 306 do CTB
Quando ocorre Qualquer concentração de álcool, ou recusa ao teste 0,3 mg/L de ar ou 6 dg/L de sangue, ou sinais de alteração
Quem apura DETRAN ou órgão de trânsito Polícia Civil, Ministério Público e juiz
Consequência Multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação
Como se defende Defesa prévia, JARI e CETRAN Defesa criminal com advogado

Os dois podem correr juntos. O mesmo fato pode gerar o auto de infração do art. 165 e o inquérito do art. 306. Uma frente não anula a outra. Os limites de medição do bafômetro estão explicados no guia da Lei Seca.

O que acontece na hora: da blitz à delegacia

Mulher preocupada sentada na sala de espera de uma delegacia à noite, segurando o celular, vista de lado
Na delegacia, o delegado decide sobre o flagrante e a fiança.

Quando os agentes entendem que há crime, o motorista é conduzido à delegacia. Lá, o caminho costuma ser este:

  1. Apresentação ao delegado. Ele ouve os policiais que fizeram a abordagem e as testemunhas, se houver.
  2. Interrogatório. O conduzido é ouvido. Ele tem o direito de ficar em silêncio.
  3. Auto de prisão em flagrante. Se o delegado entender que há indícios do crime, lavra o auto.
  4. Fiança. Como a pena máxima do art. 306 é de 3 anos, o próprio delegado pode conceder fiança.
  5. Audiência de custódia. Se a fiança não for concedida ou paga, o preso é apresentado ao juiz em até 24 horas.
CPP · Art. 322
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com a redação da Lei nº 12.403/2011.

O valor da fiança é fixado pela autoridade, caso a caso. Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou, quando presentes os requisitos legais, converter o flagrante em prisão preventiva (art. 310 do CPP).

Um direito que vale desde o primeiro minuto: a Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII). Ficar em silêncio não é confissão. Explicações dadas no nervosismo, na blitz ou na delegacia, entram no papel e podem ser usadas depois.

Se houve acidente com vítima, o caso é outro. Entram em cena crimes com penas maiores, como o homicídio culposo e a lesão corporal grave sob efeito de álcool (arts. 302, § 3º, e 303, § 2º, do CTB). As regras de fiança e de acordo mudam. Procure advogado imediatamente.

E depois? Inquérito, denúncia e processo

Advogado de terno com uma pasta caminha ao lado de um homem pelo corredor de um fórum, ambos de costas
Sair da delegacia não encerra o caso: o processo continua.

Pagar a fiança e ir para casa não encerra nada. O caso segue por etapas:

  1. Inquérito policial. A Polícia reúne as provas: o teste, o termo de constatação dos sinais, depoimentos, vídeos.
  2. Ministério Público. Com o inquérito em mãos, o promotor pode pedir o arquivamento, propor um acordo ou oferecer a denúncia.
  3. Processo criminal. Se a denúncia for recebida, o acusado é citado e tem 10 dias para a resposta à acusação (art. 396 do CPP). Depois vêm as audiências e a sentença.

Durante o processo, o juiz pode suspender a habilitação como medida cautelar, se entender necessário para a garantia da ordem pública (art. 294 do CTB). Em caso de condenação, a suspensão ou proibição criminal vai de 2 meses a 5 anos (art. 293). Ela é diferente da suspensão de 12 meses do DETRAN.

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Os acordos possíveis: ANPP e suspensão condicional do processo

Nem todo caso termina em julgamento. A lei prevê dois acordos que podem se aplicar ao art. 306. Nenhum dos dois é automático: dependem de requisitos e da proposta do Ministério Público.

Acordo de não persecução penal (ANPP) Suspensão condicional do processo
Base legal Art. 28-A do CPP Art. 89 da Lei 9.099/95
Quando Antes da denúncia Junto com a denúncia
Pena do crime Mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça Mínima igual ou inferior a 1 ano
Exige confissão? Sim, formal e circunstanciada Não
Impede Reincidência, conduta criminal habitual, ou ter recebido ANPP, transação penal ou suspensão do processo nos 5 anos anteriores Estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime
Condições Serviço à comunidade, prestação pecuniária ou outra condição proporcional Período de prova de 2 a 4 anos, comparecimento mensal, não sair da comarca sem autorização, entre outras
Se cumprido O juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação O juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação

Em linguagem simples:

  • ANPP: o Ministério Público pode propor o acordo quando ele for "necessário e suficiente" para o caso. A confissão faz parte do acordo, mas é feita no momento certo, por escrito, com advogado. Não tem nada a ver com "assumir tudo" na blitz. O acordo é homologado pelo juiz em audiência, na presença do defensor.
  • Suspensão condicional do processo: o processo fica parado por um período de prova. Se as condições forem cumpridas, o caso acaba sem condenação.

Quem decide se vale a pena aceitar uma proposta é o acusado, com orientação do advogado. Às vezes há defesa contra a própria prova do crime, e um acordo não é o melhor caminho.

"Crime de trânsito vai para o Juizado": não é bem assim

Muita gente ouve que crime de trânsito "dá só uma cesta básica". O art. 291 do CTB manda aplicar a Lei 9.099/95 apenas "no que couber".

CTB · Art. 291, §§ 1º e 2º
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; [...] § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 11.705/2008.

O que isso quer dizer na prática:

  • No art. 306 sozinho, não cabe transação penal. A pena máxima de 3 anos passa dos 2 anos que definem a infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95).
  • Na lesão corporal culposa no trânsito, o motorista sob influência de álcool perde a composição civil, a transação penal e a exigência de representação da vítima (arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95). E o § 2º exige inquérito policial.
  • A suspensão condicional do processo continua possível no art. 306, porque a pena mínima é de 6 meses, se os demais requisitos estiverem presentes.

A multa e a suspensão da CNH correm em paralelo

Mesa de madeira com pasta de documentos, carteira de habilitação virada para baixo, caneta, celular e chave do carro
Guarde todos os papéis da blitz e da delegacia: eles servem às duas defesas.

Enquanto o caso criminal anda, o DETRAN abre a frente administrativa: o auto de infração do art. 165 (ou do 165-A, se houve recusa), com multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão por 12 meses. A CNH costuma ser recolhida na própria blitz.

Essa frente tem prazos próprios. A notificação de autuação deve trazer o prazo da defesa prévia, que não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição (art. 281-A do CTB). Perder esse prazo não fecha todas as portas, mas tira uma chance de defesa. Os mitos mais comuns sobre essa multa estão em Multa do bafômetro: 7 mitos e verdades. Se houve recusa, veja Recusei o bafômetro: o que acontece. E as etapas da defesa estão em Processo de multa de trânsito: etapas e prazos.

O que fazer se você ou um familiar foi preso na Lei Seca

Advogado de costas conversa com um jovem e a mãe dele, sentados do outro lado da mesa do escritório
As primeiras horas definem o que vai estar no papel.
  1. Chame um advogado antes de prestar depoimento. O silêncio é um direito. Não dê declarações por impulso.
  2. Não dê entrevista nem grave vídeo. Nada de falar com a imprensa ou postar em rede social sobre o caso.
  3. Guarde todos os papéis: o comprovante do etilômetro, o auto de infração, o termo de constatação de sinais, o auto de prisão em flagrante, o termo de fiança e o recibo da CNH recolhida.
  4. Anote o que aconteceu, com horários, local, nomes que aparecerem e se houve vídeo ou testemunhas. A memória falha rápido.
  5. Cumpra as condições da fiança: comparecer sempre que for intimado e não mudar de endereço sem autorização, nem passar mais de 8 dias fora sem avisar (arts. 327 e 328 do CPP). Descumprir pode quebrar a fiança.
  6. Acompanhe as duas frentes. O prazo da defesa no DETRAN corre mesmo enquanto o caso criminal está parado.

Se a situação é urgente e alguém está na delegacia agora, veja a página Preso na blitz da Lei Seca. Para a defesa no processo criminal, veja Lei Seca criminal: embriaguez ao volante.

Cada caso precisa ser analisado com o auto de infração, o auto de prisão e as provas em mãos. Este conteúdo é informativo e não substitui essa análise.

Perguntas frequentes

Soprei o bafômetro e deu positivo. Vou ser preso?

Depende do resultado e do que os agentes registraram. Qualquer concentração de álcool já gera a infração administrativa (art. 165 do CTB). O crime do art. 306 exige 0,3 mg/L de ar alveolar ou mais, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando os policiais entendem que há crime, o motorista é levado à delegacia, e o delegado decide sobre o flagrante.

O delegado pode soltar mediante fiança?

Pode. O art. 322 do CPP permite que o delegado conceda fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. A pena máxima do art. 306 é de 3 anos. O valor é fixado pela autoridade conforme o caso. Se a fiança não for concedida ou paga, quem decide é o juiz, na audiência de custódia.

Recusei o bafômetro. Isso é crime?

A recusa, sozinha, é infração administrativa (art. 165-A do CTB), com multa e suspensão de 12 meses. Mas a recusa não impede a apuração do crime: o art. 306 admite outras provas, como exame clínico, vídeo, testemunhas e sinais de alteração descritos pelo agente.

Quem foi preso na Lei Seca fica com ficha suja?

O registro do flagrante e do inquérito existe, mas condenação só vem no fim do processo, com sentença definitiva. Os acordos do art. 28-A do CPP e do art. 89 da Lei 9.099/95, quando cabíveis e cumpridos, encerram o caso sem condenação. O ANPP cumprido não consta da certidão de antecedentes, salvo para impedir novo acordo em 5 anos (art. 28-A, § 12). Cada acordo tem requisitos próprios, e nenhum é automático.

O processo criminal e a multa do DETRAN são a mesma coisa?

Não. São processos diferentes, com prazos diferentes. A multa e a suspensão de 12 meses correm no DETRAN, com defesa prévia e recursos. O crime corre na delegacia e depois na Justiça. Resolver um não encerra o outro.

Crime de trânsito vai para o Juizado Especial?

Não no caso do art. 306. Ele tem pena máxima de 3 anos, acima dos 2 anos que definem a infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95). Por isso não cabe transação penal. A suspensão condicional do processo, porém, pode caber, porque a pena mínima é de 6 meses.

Quanto tempo a CNH fica suspensa?

Há duas suspensões possíveis. A administrativa, do DETRAN, é de 12 meses (arts. 165 e 165-A). A criminal, aplicada pelo juiz em caso de condenação, vai de 2 meses a 5 anos (art. 293 do CTB). O juiz também pode suspender a CNH como medida cautelar durante o processo (art. 294).

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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