HENRIQUE AUGUSTO
Advocacia Especializada
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Pontos na CNH

Pontos na CNH: limite de 20, 30 ou 40 pontos, como consultar no Ceará e quando indicar o condutor

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·11 min de leitura
Resposta diretaO limite de pontos na CNH é contado em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma e 40 sem nenhuma (art. 261, I, do CTB). Quem exerce atividade remunerada tem limite de 40. Se outra pessoa dirigia, o dono tem 30 dias da notificação para indicar o condutor (art. 257, § 7º).

Uma multa aqui, outra ali, e de repente vem a dúvida: quantos pontos eu tenho? E qual é o meu limite? Pior ainda quando a multa é de uma infração que você não cometeu, porque o carro estava com o filho, o cônjuge, um funcionário ou um amigo.

Nos dois casos, valem três regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): quanto vale cada infração, qual é o seu limite e o prazo para indicar quem dirigia. Veja cada uma e como consultar os pontos no Ceará.

Quanto vale cada multa: pontos e valores

Mulher sentada à mesa de casa lê com expressão preocupada uma notificação de multa que acabou de tirar do envelope
A gravidade impressa na notificação define os pontos e o valor da multa.

Toda infração tem uma natureza: leve, média, grave ou gravíssima. Ela define os pontos (art. 259) e o valor da multa (art. 258):

Natureza da infração Pontos Valor da multa
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47
CTB · Art. 259
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Dois cuidados com essa tabela:

  • Algumas gravíssimas têm multa multiplicada. É o caso do excesso de velocidade acima de 50% do limite (art. 218, III), que tem multa multiplicada por três e ainda prevê suspensão do direito de dirigir.
  • Nem toda infração gera pontos. O art. 259, § 4º, exclui da contagem, entre outras, as infrações que já preveem suspensão por si mesmas e algumas infrações de documentação, como a do art. 233 (não transferir o veículo comprado no prazo).

Essas infrações que suspendem sozinhas, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165) ou recusar o bafômetro (art. 165-A), seguem outro caminho: abrem processo de suspensão mesmo que você não tenha nenhum ponto. A diferença entre as duas hipóteses está explicada em Suspensão da CNH: as hipóteses previstas no CTB.

O limite: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses

Mulher apoiada no balcão da cozinha olha pensativa para um calendário pendurado na parede
Os 12 meses são contados pelas datas das infrações, e não de janeiro a dezembro.

Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite deixou de ser 20 pontos para todo mundo. Agora ele depende das gravíssimas:

CTB · Art. 261, I
Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 14.071/2020.
Gravíssimas na contagem dos 12 meses Limite sem EAR Limite com EAR
Nenhuma 40 pontos 40 pontos
Uma 30 pontos 40 pontos
Duas ou mais 20 pontos 40 pontos

EAR é a observação "exerce atividade remunerada" na CNH. Para esse motorista, o limite é sempre 40 pontos (art. 261, § 5º). E, ao chegar a 30 pontos em 12 meses, ele pode fazer o curso preventivo de reciclagem: concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 6º). Essa opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses (art. 261, § 7º).

Um exemplo simples, sem EAR: duas gravíssimas (14 pontos) e duas leves (6 pontos) somam 20 pontos. Com duas gravíssimas, o limite é 20. O motorista chegou nele.

Quem ainda está com a permissão para dirigir (a CNH provisória) segue uma regra própria, mais rígida, que não depende da soma de pontos. Ela está explicada em CNH provisória: regras e multas.

Quando os pontos entram de verdade na conta

Mulher digita no notebook sobre a mesa da cozinha, ao lado de uma pilha de papéis e uma caneca de café
Enquanto a defesa da multa está pendente, a pontuação ainda não serve para abrir a suspensão.

Receber a notificação não significa que os pontos já contam para a suspensão. A regulamentação do Contran separa dois momentos:

Resolução CONTRAN nº 723/2018 · Art. 6º
Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Resolução CONTRAN nº 723/2018. O art. 7º, § 1º, manda o órgão autuador comunicar os pontos ao DETRAN "após o encerramento da instância administrativa da infração".
Resolução CONTRAN nº 723/2018 · Art. 7º
Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.
Resolução CONTRAN nº 723/2018.

Na prática, isso quer dizer três coisas:

  • Defesa pendente segura a contagem, mas não apaga os pontos. Se a multa for mantida no fim, os pontos entram com a data da infração, e podem completar um limite lá atrás.
  • A instância administrativa termina quando a JARI ou o CETRAN julgam o último recurso, quando o prazo de recurso passa sem recurso ou quando o motorista paga a multa reconhecendo a infração e pedindo o encerramento do processo (art. 290 do CTB).
  • O desconto de 40% tem um preço. Pagar 60% do valor pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) exige declarar que não vai apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração (art. 284, § 1º). Os pontos entram.

Por isso, antes de pagar com desconto uma multa que pode fechar o seu limite, vale entender as etapas e os prazos do processo, explicados em Processo de multa de trânsito: etapas e prazos do DETRAN.

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Como consultar os pontos no Ceará

Pessoa sentada na sala de casa segura o celular e confere uma notificação na tela
A consulta é gratuita e pode ser feita pelo celular.

Há três caminhos oficiais para quem tem a CNH registrada no Ceará:

  1. Aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), do Governo Federal, com login gov.br. Mostra a CNH digital e as infrações registradas.
  2. Aplicativo Meu Detran CE, do DETRAN-CE. Mostra as informações da CNH, como pontuação, vencimento e processos.
  3. Portal Ceará Digital, serviço "Consultar Pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", que informa pontuação e bloqueios.

Mais importante do que o número total é olhar multa por multa:

  • a data de cada infração (é ela que define os 12 meses);
  • a natureza, principalmente quantas gravíssimas existem;
  • a situação de cada processo: ainda em defesa, em recurso ou já encerrado;
  • se há infração que você não cometeu, ainda no prazo de indicar o condutor.

O saldo da tela pode não mostrar as multas que ainda estão em discussão. Elas podem entrar depois, com a data antiga.

Indicação do condutor: quando o carro estava com outra pessoa

Duas pessoas assinam com a caneta na tela do mesmo celular, apoiado sobre o capô de um carro
A indicação exige a assinatura de quem é dono do veículo e de quem dirigia.

Quando a infração é de quem dirige (velocidade, celular, avanço de sinal) e o motorista não foi identificado na hora, a notificação vai para o dono do veículo ou para o principal condutor cadastrado. É aí que entra a indicação do condutor:

CTB · Art. 257, § 7º
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), com a redação da Lei nº 14.071/2020.

Como fazer, pelas regras da Resolução CONTRAN nº 918/2022 (art. 5º):

  1. Use o formulário de identificação do condutor que acompanha a notificação da autuação, ou outro documento com as mesmas informações.
  2. Preencha os dados de quem dirigia: nome, CPF, número da CNH e do documento de identidade.
  3. Colha as duas assinaturas: a do proprietário e a do condutor. Sem rasura. A indicação só é aceita se o formulário estiver corretamente preenchido.
  4. Anexe a cópia da CNH do condutor e entregue no endereço ou no canal indicado na notificação, dentro do prazo impresso nela.
  5. Guarde o comprovante de entrega ou de protocolo.
Situação O que acontece
Indicou no prazo, formulário correto A infração e os pontos vão para o condutor indicado
Não indicou, ou indicou de forma irregular A infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (art. 257, § 7º; Res. 918/2022, art. 6º)
Veículo de empresa sem indicação Além da multa original, nova multa ao proprietário, no dobro do valor (art. 257, § 8º)
Indicou alguém sem habilitação O dono pode ser autuado por entregar o veículo a pessoa não habilitada (art. 163), e o indicado pela infração do art. 162 (Res. 918/2022, art. 5º, § 2º)

Dois alertas. Primeiro: a indicação precisa ser verdadeira. A resolução prevê responsabilidade penal, civil e administrativa pela veracidade das informações, e a indicação irregular que possa configurar crime é comunicada à autoridade competente. Segundo: a indicação vale para infrações de conduta de quem dirigia. As infrações ligadas ao próprio veículo, como documentação e condições do carro, são de responsabilidade do proprietário (art. 257, § 2º).

Recebeu multa de um carro que já vendeu? Aí o caminho é outro, a comunicação de venda, explicado em Vendi o carro e o comprador não transferiu.

Perdi o prazo da indicação. E agora?

Esta é uma das perguntas mais comuns, e a resposta honesta é: ficou bem mais difícil.

  • Na via administrativa, o prazo do art. 257, § 7º, é decadencial. Passado ele, o DETRAN considera responsável o principal condutor ou o proprietário.
  • Na Justiça, há decisões que admitem rediscutir quem dirigia depois do prazo, mas exigem prova robusta. O ato administrativo tem presunção de legitimidade, e cabe ao motorista provar o contrário. Uma declaração particular assinada depois da multa, sozinha, costuma não ser suficiente.
  • Ação perdida também tem custo. Em caso de derrota no recurso, o motorista pode ser condenado a pagar honorários da parte contrária.

Ainda assim, a própria multa pode ter falhas de notificação ou de prazo, e o processo de suspensão tem prazos próprios (veja quando o DETRAN perde o prazo na suspensão da CNH). As provas vêm antes da escolha do caminho.

O que fazer se você está perto do limite

  1. Consulte a pontuação e anote, multa por multa, a data, a natureza e a situação do processo.
  2. Descubra o seu limite: conte as gravíssimas dos últimos 12 meses e confira se a sua CNH tem EAR.
  3. Indique o condutor dentro do prazo em toda multa que não foi sua. Não deixe para a última semana.
  4. Não pague com desconto no SNE uma multa que você pretende discutir: o desconto exige abrir mão da defesa.
  5. Apresente defesa prévia e recursos quando houver falha no processo. A pontuação só conta para a suspensão depois que a via administrativa termina.
  6. Recebeu a notificação de suspensão? Confira o prazo de defesa impresso nela e separe a CNH, o extrato de pontos e as notificações das multas.

Se a suspensão já chegou, os caminhos de defesa estão na página de CNH suspensa ou cassada.

Está perto do limite, recebeu multa de quem dirigia o seu carro ou já tem processo de suspensão aberto? Separe o extrato de pontos e as notificações e fale com o escritório pelo botão do WhatsApp nesta página.

Cada caso precisa ser analisado com o extrato de pontos e as notificações em mãos, porque o resultado depende das datas, das provas e das circunstâncias específicas. Este conteúdo é informativo e não substitui essa análise.

Perguntas frequentes

Qual é o meu limite de pontos na CNH?

Depende das infrações gravíssimas somadas nos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma e 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261, I, do CTB). Para quem exerce atividade remunerada ao volante (EAR), o limite é de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (art. 261, § 5º).

Quantos pontos vale cada multa?

Leve: 3 pontos. Média: 4. Grave: 5. Gravíssima: 7 (art. 259 do CTB). Algumas infrações não geram pontos, como as que já preveem suspensão do direito de dirigir por si mesmas e algumas infrações de documentação, como a do art. 233 (não transferir o veículo no prazo).

Os pontos entram na CNH assim que recebo a multa?

Não. Pela regulamentação do Contran, a pontuação só é considerada para abrir processo de suspensão depois de esgotada a defesa da infração na esfera administrativa (Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 6º). Mas, para contar os 12 meses, vale a data em que a infração foi cometida (art. 7º). Defesa pendente não apaga os pontos: se a multa for mantida, eles entram com a data da infração.

Como consulto meus pontos no Ceará?

Pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), com login gov.br; pelo aplicativo Meu Detran CE; ou pelo serviço 'Consultar Pontuação da CNH' no portal Ceará Digital. Confira a data de cada infração, a gravidade e a situação do processo de cada multa.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

O prazo é o que vem impresso na notificação da autuação. A lei fixa 30 dias contados da notificação (art. 257, § 7º, do CTB), e ele corre junto com o prazo da defesa prévia. Passado o prazo sem indicação, a infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário.

Perdi o prazo para indicar quem dirigia. Ainda dá para transferir os pontos?

Na via administrativa, não: o prazo é decadencial. Há decisões que admitem discutir isso na Justiça, mas exigem prova robusta de quem estava dirigindo. Uma declaração assinada depois, sozinha, costuma não bastar. Por isso o caminho mais seguro é indicar dentro do prazo.

Se o carro for de empresa e ninguém for indicado, o que acontece?

Além da multa original, é lavrada uma nova multa ao proprietário pessoa jurídica, no valor de duas vezes a multa original (art. 257, § 8º, do CTB).

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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