Atrasou uma parcela do carro ou da moto. Talvez duas. E agora qualquer ligação desconhecida ou carro parado na porta dá um aperto no peito. A dúvida é sempre a mesma: com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o veículo?
A resposta curta surpreende muita gente: a lei não fixa um número mínimo. Abaixo, o que diz o Decreto-Lei 911/69, como funciona a notificação, o caminho do atraso até a liminar e, principalmente, o que fazer enquanto ainda não há processo.
"Doutor, atrasei duas parcelas da moto porque fiquei sem trabalho. Me disseram que o banco só pode tomar depois da terceira. É verdade?"
O mito das "3 parcelas": o que a lei realmente diz

Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária: até a última parcela, o carro ou a moto fica em garantia do banco. O Decreto-Lei 911/69 diz quando o devedor entra em atraso, ou seja, em mora:
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.Redação dada pela Lei nº 13.043/2014.
Ou seja: a parcela venceu e não foi paga, a mora já existe. Não há regra de "3 parcelas", "60 dias" ou "90 dias". Na prática, muitos bancos esperam algum tempo e tentam cobrar antes de entrar na Justiça. Mas isso é uma escolha de cada banco, não uma proteção prevista na lei.
E tem um segundo ponto, que pesa ainda mais: o vencimento antecipado.
A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.Decreto-Lei nº 911/1969.
Na linguagem do dia a dia: com o atraso, o banco pode tratar o contrato inteiro como vencido, e não só a parcela em aberto. É por isso que a conta cobrada pelo banco costuma ser muito maior do que o valor das parcelas atrasadas.
A mora e a notificação: o banco precisa avisar?

Antes de pedir a apreensão, o banco precisa provar que o devedor está em mora:
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Superior Tribunal de Justiça.
Essa prova é feita, em regra, por carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço que consta no contrato. E aqui está o detalhe que pega muita gente: o STJ decidiu que basta o envio da notificação ao endereço do contrato, sem precisar provar que o devedor recebeu, seja ele próprio ou outra pessoa (Tema 1.132).
Na prática, isso quer dizer:
- Mudou de endereço? Comunique o banco por escrito e guarde o protocolo. Se a carta for para o endereço antigo do contrato, ela pode valer mesmo que você nunca a veja.
- Recebeu a carta? Guarde o envelope e a carta. A data, o endereço e o valor cobrado nela são conferidos numa eventual defesa.
E a notificação do cartório?
Desde a Lei 14.711/2023, existe outro caminho. Se o contrato tiver cláusula em destaque prevendo isso, o banco pode pedir a consolidação da propriedade ao cartório de registro de títulos e documentos, sem processo judicial (art. 8º-B do Decreto-Lei 911/69). O cartório notifica o devedor, de preferência por meio eletrônico, no e-mail indicado no contrato, para:
- pagar a dívida em 20 dias, sob pena de consolidação da propriedade; ou
- apresentar documentos mostrando que a cobrança é total ou parcialmente indevida.
Se a cobrança for só em parte indevida, o devedor deve declarar o valor que entende correto e pagá-lo no mesmo prazo. Por isso, mantenha também o e-mail atualizado junto ao banco e não ignore mensagem de cartório.
Do atraso à liminar: o caminho até a busca e apreensão

- A parcela vence e não é paga — a mora começa aí (art. 2º, § 2º, do DL 911/69).
- Cobrança — ligações, mensagens e propostas de acordo. Nenhuma delas substitui a notificação formal.
- Notificação — carta com aviso de recebimento ao endereço do contrato (ou, se o contrato prever, notificação do cartório com prazo de 20 dias).
- Vencimento antecipado — o banco pode considerar todo o contrato vencido (art. 2º, § 3º).
- Ação de busca e apreensão — com a mora comprovada, o banco pede ao juiz uma liminar para apreender o veículo, que pode ser apreciada até em plantão judiciário (art. 3º).
- Cumprimento da liminar — o oficial apreende o carro ou a moto. A partir daí correm 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e 15 dias para a defesa (art. 3º, §§ 1º a 3º).
Atenção ao passo 6: para reaver o veículo em 5 dias, a lei exige o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco na ação. O STJ entende que isso inclui as parcelas vencidas e as que ainda iam vencer (Tema 722). Na prática, depois da apreensão, recuperar o carro costuma exigir muito mais dinheiro do que antes dela.
Se o processo já começou, leia Busca e apreensão de veículo: prazos, como funciona e quais defesas são possíveis e como pedir a suspensão da liminar de busca e apreensão.
O que fazer enquanto ainda não houve ação

Esse é o momento com mais opções. Alguns cuidados:
- Não suma. Fale com o banco pelos canais oficiais (aplicativo, central, agência) e peça qualquer proposta por escrito.
- Negocie com cuidado. Um acordo pode virar um contrato novo, com outra taxa, outro prazo e confissão da dívida. Leia antes de assinar e pague só por boleto ou canal oficial do banco, nunca por link recebido de desconhecidos.
- Guarde tudo. Comprovantes de todas as parcelas pagas, protocolos de atendimento, prints de conversas, a carta do banco e o envelope.
- Atualize endereço e e-mail no banco, por escrito. A notificação vale no endereço do contrato.
- Confira o contrato. Compare a taxa de juros com a média do Banco Central para financiamento de veículos no mês da contratação e veja se há tarifas e seguros embutidos. O passo a passo está em Revisão de contrato de financiamento de veículo.
Sobre esse último ponto, é preciso ser claro. O STJ reconhece que a abusividade nos encargos do período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (Tema 28). Mas isso precisa ser demonstrado e reconhecido no caso concreto. E entrar com a ação de revisão, por si só, não impede a mora:
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.Superior Tribunal de Justiça.
Ou seja: a revisão não é um escudo automático contra a busca e apreensão. Ela pode fazer parte da estratégia, mas parar de pagar por conta própria, achando que o processo vai proteger o veículo, é um risco alto.

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Falar no WhatsApp sobre Busca e ApreensãoÉ outro assunto? Escolha aqui ›"Já paguei quase tudo": o adimplemento substancial não impede
Um argumento muito comum é: "paguei a maior parte, o banco não pode tomar". O STJ decidiu de forma diferente. Para a Segunda Seção, a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos com alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69 (REsp 1.622.555/MG). No caso julgado, faltavam 4 de 48 parcelas, e mesmo assim a busca e apreensão foi admitida.
Por isso, quem está perto do fim do contrato não deve relaxar com o atraso. A defesa, quando houver ação, precisa se apoiar em outros pontos, como a notificação e os encargos do contrato.
O que não fazer

- Esconder o veículo. Não resolve. Se o bem não for encontrado, o banco pode pedir a conversão da busca e apreensão em execução (art. 4º do DL 911/69) e buscar penhora de outros bens do devedor (art. 5º). Além disso, ao decretar a busca e apreensão, o juiz manda registrar a restrição judicial no cadastro do veículo (art. 3º, §§ 9º e 10).
- Vender ou repassar o carro financiado ("contrato de gaveta"). Sem a concordância do banco, o veículo continua em garantia e a dívida continua no seu nome. Se quem ficou com o carro não pagar, o banco pode pedir a busca e apreensão contra o devedor ou contra terceiro (art. 3º). Você perde o controle do veículo e continua devendo.
- Parar de pagar por conta própria achando que a revisão do contrato resolve (Súmula 380).
- Assinar acordo sem ler ou aceitar proposta só por telefone.
- Ignorar a carta do banco ou a notificação do cartório. Os prazos correm do mesmo jeito.
Situação × risco × o que fazer
| Situação | Risco | O que fazer |
|---|---|---|
| 1 parcela atrasada, sem carta do banco | A mora já existe desde o vencimento | Regularizar se possível, guardar comprovante e conferir o contrato |
| 2 ou 3 parcelas atrasadas e carta do banco recebida | Mora comprovada: a ação pode ser proposta a qualquer momento | Não ignorar; conferir endereço, data e valor da carta; buscar análise |
| Notificação de cartório | Procedimento extrajudicial, se o contrato tiver cláusula em destaque | Atenção ao prazo de 20 dias: pagar ou apresentar documentos da cobrança indevida |
| Já paguei a maior parte | Não impede a apreensão (REsp 1.622.555/MG) | Não contar com isso; tratar o atraso logo |
| Juros parecem altos demais | A revisão sozinha não impede a mora (Súmula 380) | Comparar com a média do Banco Central e analisar antes de parar de pagar |
| Repassei o carro para outra pessoa | Dívida segue no seu nome; apreensão pode atingir quem está com o veículo | Regularizar com o banco e buscar orientação |
| Ação já proposta ou liminar cumprida | Prazos curtos de 5 e 15 dias | Ver as defesas na busca e apreensão |
O que fazer se você atrasou o financiamento

- Não espere a terceira parcela. A lei não espera.
- Separe os documentos: o contrato de financiamento (CCB), os comprovantes das parcelas pagas e qualquer carta ou notificação recebida.
- Atualize endereço e e-mail no banco, por escrito.
- Peça a análise do contrato antes de assinar acordo, parar de pagar ou entregar o veículo. Saiba mais sobre a atuação do escritório em defesa na busca e apreensão de veículo.
- Não esconda nem repasse o veículo.
Cada caso precisa ser analisado com o contrato e os documentos em mãos. Este conteúdo é informativo e não substitui essa análise.
Perguntas frequentes
Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o carro ou a moto?
A lei não fixa um número mínimo. Pelo Decreto-Lei 911/69, a mora começa no simples vencimento da parcela não paga (art. 2º, § 2º). Comprovada a mora, o banco pode pedir a busca e apreensão (art. 3º). Muitos bancos esperam algum tempo e tentam cobrar antes, mas isso é uma escolha do banco, não uma regra da lei.
O banco precisa me avisar antes de pedir a apreensão?
Precisa comprovar a mora antes de pedir a apreensão (Súmula 72 do STJ). Em regra, isso é feito por carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço do contrato (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69). O STJ entende que basta o envio para esse endereço, sem precisar provar quem recebeu (Tema 1.132).
Mudei de endereço e não recebi a carta do banco. A notificação vale?
Para o STJ, basta que a notificação seja enviada ao endereço indicado no contrato, mesmo que ninguém a receba ou que outra pessoa assine (Tema 1.132). Por isso, quem muda de endereço deve comunicar o banco por escrito e guardar o protocolo. Se a carta foi para outro endereço, diferente do contrato, isso precisa ser analisado no caso.
Já paguei quase todo o financiamento. O banco ainda pode tomar o veículo?
Pode. O STJ decidiu que a teoria do adimplemento substancial não impede a busca e apreensão nos contratos com alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG). No caso julgado, faltavam 4 de 48 parcelas. Ter pago a maior parte não protege o veículo sozinho.
Se eu entrar com a revisão do contrato, o banco deixa de poder tomar o carro?
Não automaticamente. Pela Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão não impede a caracterização da mora. O que o STJ reconhece é que a abusividade dos encargos do período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização), quando reconhecida, descaracteriza a mora (Tema 28). Isso depende de prova no caso concreto.
Posso passar o carro financiado para outra pessoa assumir as parcelas?
Sem a concordância do banco, é arriscado. O veículo continua em garantia do banco até a quitação, e a dívida continua no seu nome. Se a pessoa não pagar, o banco pode pedir a busca e apreensão contra o devedor ou contra quem estiver com o veículo (art. 3º do Decreto-Lei 911/69), e você continua respondendo pela dívida.
Recebi uma notificação de cartório sobre o financiamento. O que é isso?
Desde a Lei 14.711/2023, se o contrato tiver cláusula em destaque prevendo essa possibilidade, o banco pode pedir a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos, sem processo judicial. O cartório notifica o devedor para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida (art. 8º-B do Decreto-Lei 911/69). É um prazo curto: procure orientação logo.

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