HENRIQUE AUGUSTO
Advocacia Especializada
Falar no WhatsApp
Revisão do Financiamento

Revisão de contrato de financiamento de veículo: quando os juros são abusivos e o que pode ser revisado

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·7 min de leitura
Resposta diretaA revisão de contrato de financiamento de veículo é a ação em que se pede ao juiz para recalcular o contrato quando há cobranças abusivas. O principal ponto é comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquisição de veículos no mês da contratação: o STJ admite a revisão quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto. Também podem ser questionadas tarifas sem respaldo, seguros impostos e a forma de capitalização dos juros. Entrar com a ação, por si só, não impede a cobrança: as parcelas devem continuar sendo tratadas com orientação.

A parcela do carro, da moto ou do caminhão pesa mais do que deveria? Em muitos contratos de financiamento, o problema não está só no valor do veículo, mas no que foi colocado no contrato: juros acima da média do mercado, tarifas sem respaldo, seguros embutidos e uma forma de cálculo que o consumidor nunca entendeu.

A ação revisional existe para isso: pedir ao juiz que confira o contrato e recalcule o que foi cobrado de forma abusiva. Abaixo, o que pode ser revisado, como comparar os seus juros com os do Banco Central e os cuidados para não piorar a situação.

O que é a revisão de contrato de financiamento

Cliente apertando a mão do vendedor e recebendo a chave do carro na concessionária
Na hora da compra, o contrato vem pronto — e quase ninguém confere as taxas.

O contrato de financiamento de veículo — em geral uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) — é um contrato de adesão: o banco redige, o consumidor assina. Por ser uma relação de consumo, ele está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 do CDC).

A ação revisional pede que o Judiciário reconheça essas cláusulas abusivas, recalcule o saldo e as parcelas e determine a devolução ou compensação do que foi pago a mais.

Juros: como saber se estão acima da média do Banco Central

Relatório com gráfico de juros subindo, calculadora e contrato de financiamento sobre a mesa
A referência é a taxa média de mercado do Banco Central no mês da contratação.

Os bancos não estão presos ao limite de 12% ao ano, e juros acima disso, sozinhos, não são abusivos. O que o Superior Tribunal de Justiça admite é a revisão quando a taxa do contrato foge muito da média do mercado:

STJ — REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo)
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
Superior Tribunal de Justiça, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi.

Na prática, a comparação é feita assim:

  1. Achar a taxa de juros anual do contrato — está na CCB, no quadro de encargos. Atenção: a taxa efetiva, calculada com o valor liberado e as parcelas, pode ser maior que a impressa.
  2. Consultar a taxa média do Banco Central para aquisição de veículos por pessoa física no mês da assinatura (série 20749 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central).
  3. Comparar. Um dos parâmetros usados pela jurisprudência é a taxa que supera em uma vez e meia (1,5×) a média do mercado.
  4. Recalcular as parcelas com a taxa média, para saber quanto foi pago a mais.
Exemplo ilustrativo Taxa ao ano
Taxa média do Banco Central no mês da contratação 25,0%
Uma vez e meia a média (1,5×) 37,5%
Taxa do contrato 48,0%
Situação Taxa acima de 1,5× a média: indício de abusividade a ser demonstrado

Os números da tabela são apenas um exemplo para mostrar a conta; cada contrato tem a sua taxa e a sua data.

Tarifas e seguros embutidos

Mãos conferindo boletos de parcelas do financiamento com uma calculadora
Tarifas e seguros financiados junto com o carro também rendem juros.

Além dos juros, muitos contratos trazem cobranças embutidas no valor financiado — e que, por isso, também rendem juros por todo o contrato. O STJ já fixou, em recursos repetitivos, quais são válidas e em que condições:

Cobrança O que o STJ decidiu
Tarifa de cadastro Válida só no início do relacionamento com o banco (Tema 620)
TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê) Sem respaldo para contratos assinados após 30/04/2008 (Temas 618 e 619)
Registro do contrato e avaliação do bem Válidas se o serviço foi efetivamente prestado, sujeitas a controle de valor abusivo (Tema 958)
Seguro O consumidor não pode ser obrigado a contratar com a seguradora indicada pelo banco — é venda casada (Tema 972)

Cada uma dessas rubricas precisa ser conferida no contrato: o que foi cobrado, se o serviço existiu e se havia escolha.

Está passando por isso? A gente consegue te ajudar.

Clique no botão e fale direto com o escritório — a mensagem já vai pronta com o seu assunto.

Falar no WhatsApp sobre Revisão do FinanciamentoÉ outro assunto? Escolha aqui ›

Capitalização de juros: mensal e diária

Capitalizar é cobrar juros sobre juros. Nos contratos bancários posteriores a 31/03/2000, a capitalização mensal é permitida desde que pactuada (Súmula 539 do STJ), e a simples previsão de taxa anual maior que doze vezes a mensal já basta para considerá-la contratada (Súmula 541).

O ponto de atenção é a capitalização diária. O STJ entendeu que prever a capitalização diária sem informar ao consumidor a taxa diária viola o dever de informação (REsp 1.826.463/SC). Quando o contrato traz essa cláusula sem a taxa diária, ela pode ser questionada.

Revisão não é parar de pagar

Homem preocupado à mesa da cozinha, com contas, boletos e calculadora
Parar de pagar sem orientação expõe o veículo à busca e apreensão.

Este é o erro mais comum — e o mais caro. Entrar com a revisional não suspende, sozinho, a cobrança:

Súmula 380 do STJ
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Superior Tribunal de Justiça.

Ou seja, quem simplesmente para de pagar fica exposto à ação de busca e apreensão do veículo. Por outro lado, o mesmo STJ reconhece que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (REsp 1.061.530/RS). É por isso que a estratégia — inclusive eventual pedido de depósito do valor considerado justo — deve ser montada com orientação e antes de a situação virar um processo de apreensão.

Como funciona a ação revisional

Advogado analisando o contrato de financiamento com o cliente no escritório
Tudo começa pela análise do contrato.
  1. Análise do contrato — cálculo da taxa efetiva, comparação com a média do Banco Central e conferência de cada tarifa e seguro.
  2. Laudo do cálculo — recálculo das parcelas com os encargos considerados devidos, mostrando a diferença paga a mais.
  3. Ação revisional — com o pedido de revisão das cláusulas e, conforme o caso, pedido urgente ao juiz (por exemplo, para depósito das parcelas no valor recalculado).
  4. Decisão — o juiz pode reconhecer as abusividades, determinar o recálculo e a compensação ou devolução do que foi pago a mais.
Sala de audiência com processos empilhados e martelo do juiz em primeiro plano
A decisão depende do contrato e das provas de cada caso.

Nem todo contrato tem base para revisão. Se a taxa está dentro da média e não há cobranças irregulares, a análise vai mostrar isso — e evita uma ação sem fundamento.

Quando a revisão vale a pena

A análise costuma ser indicada quando:

  • a parcela ficou desproporcional ao valor do veículo;
  • o contrato tem tarifas e seguros que você não sabe para que servem;
  • a taxa anual do contrato parece muito acima do que se pagava no mercado na época;
  • você já atrasou parcelas ou recebeu notificação do banco — nesse caso, com urgência.

Se o banco já entrou com a busca e apreensão, os prazos são curtos e a defesa segue regras próprias do Decreto-Lei 911/69: a análise do contrato continua sendo a base, mas o tempo para agir é muito menor.

Perguntas frequentes

Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Compare a taxa de juros anual do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquisição de veículos por pessoa física, no mês em que o contrato foi assinado. Quando a taxa do contrato fica muito acima dessa média, há indício de abusividade — que precisa ser demonstrada no caso concreto, com o contrato em mãos.

Posso entrar com a revisional se já estou com parcelas atrasadas?

Pode. Mas a simples propositura da ação não impede o banco de considerar o atraso (Súmula 380 do STJ). Por isso a estratégia precisa ser montada com cuidado, de preferência antes de a situação virar uma busca e apreensão.

Preciso parar de pagar as parcelas para entrar com a ação?

Não. Parar de pagar sem orientação expõe o veículo à busca e apreensão. A ação revisional pode discutir o valor justo da parcela e, conforme o caso, pedir ao juiz autorização para depositar o valor que se entende devido.

Quais cobranças além dos juros podem ser revisadas?

Tarifas sem respaldo normativo ou cobradas sem a prestação do serviço (como avaliação do bem e registro do contrato), a tarifa de cadastro fora do início do relacionamento, seguros impostos com seguradora escolhida pelo banco e a capitalização diária de juros sem a informação da taxa diária.

A revisional impede a busca e apreensão?

Não automaticamente. Mas o STJ reconhece que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. Quando essa abusividade é demonstrada, ela pode ser usada também na defesa da busca e apreensão.

Contrato já quitado pode ser revisado?

Em regra, sim: é possível pedir a devolução do que foi pago a mais, observado o prazo de prescrição. A análise começa pelo contrato e pelos comprovantes de pagamento.

Quais documentos preciso para a análise?

O contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário), o carnê ou extrato das parcelas pagas, documento de identidade e comprovante de residência. Com o contrato, é possível calcular a taxa efetiva e compará-la com a média do Banco Central.

Está passando por isso? A gente consegue te ajudar.

Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

Falar no WhatsApp sobre Revisão do FinanciamentoÉ outro assunto? Escolha aqui ›
Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

Está passando por isso?A gente consegue te ajudar WhatsApp

Está passando por isso? A gente consegue te ajudar.

Clique no WhatsApp e fale direto com o escritório. A mensagem já vai pronta com o seu assunto — é só enviar.

Falar com o escritório no WhatsApp Dr. Henrique Augusto Félix Linhares · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · atende todo o Brasil