HENRIQUE AUGUSTO
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Busca e Apreensão

Busca e apreensão de veículo: prazos, como funciona e quais defesas são possíveis

Dr. Henrique Augusto
Advogado · OAB/CE 28.051
·Publicado em ·6 min de leitura
Resposta diretaNa busca e apreensão de veículo financiado (Decreto-Lei 911/69), o banco pede ao juiz uma liminar para tomar o carro, a moto ou o caminhão. Depois que a liminar é cumprida, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o veículo, e 15 dias para apresentar defesa. O banco precisa comprovar a mora com notificação enviada ao endereço do contrato (Súmula 72 do STJ). Entre as defesas possíveis estão a notificação irregular, as cobranças abusivas no contrato e o excesso no valor cobrado.

Atrasou algumas parcelas do financiamento e, de repente, apareceu um oficial de justiça para levar o carro, a moto ou o caminhão? Ou chegou uma carta do banco falando em busca e apreensão? Esse é um dos processos mais rápidos do Judiciário — e cada dia conta.

Abaixo, como funciona a busca e apreensão de veículo financiado, quais são os prazos e quais defesas podem ser apresentadas.

Como funciona a busca e apreensão de veículo

Oficial de justiça bate à porta de uma casa simples para cumprir mandado de busca e apreensão
O cumprimento da liminar costuma ser a primeira notícia que o devedor tem do processo.

Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária: até a última parcela, o carro fica em garantia do banco. Quando as parcelas atrasam, o banco pode usar um procedimento especial, previsto no Decreto-Lei nº 911/1969, para retomar o bem.

  1. Notificação do atraso — o banco envia uma carta ao endereço do contrato para comprovar a mora.
  2. Ação de busca e apreensão — o banco pede ao juiz uma liminar para apreender o veículo.
  3. Cumprimento da liminar — o oficial de justiça localiza e apreende o carro, a moto ou o caminhão, em casa, no trabalho ou na rua.
  4. 5 dias — prazo para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o veículo.
  5. 15 dias — prazo para apresentar a defesa (contestação).
  6. Consolidação e venda — sem pagamento, a propriedade passa ao banco, que pode vender o veículo e deve prestar contas.

A notificação que comprova a mora

Carta de notificação do banco sobre a mesa ao lado de um celular e outros papéis amassados
Sem a comprovação da mora, o banco não pode pedir a apreensão.

Antes de pedir a apreensão, o banco precisa provar que o devedor está em atraso (em mora):

Súmula 72 do STJ
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Superior Tribunal de Justiça.

Pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura seja do próprio devedor. O STJ fixou que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato (Tema 1.132).

É por isso que a primeira coisa a conferir na defesa é a notificação: para qual endereço foi enviada, se é o mesmo do contrato, quando foi enviada e se o valor cobrado nela corresponde ao que de fato estava em atraso.

Os prazos: 5 dias para pagar, 15 dias para se defender

Ampulheta sobre uma mesa de madeira ao lado de documentos de financiamento
Os prazos começam a correr do cumprimento da liminar.
Prazo Contado de O que permite Base legal
5 dias Cumprimento da liminar Pagar a integralidade da dívida pendente e ter o veículo devolvido livre do ônus Art. 3º, § 2º, do DL 911/69
15 dias Cumprimento da liminar Apresentar a defesa (contestação), mesmo que tenha pago Art. 3º, §§ 3º e 4º, do DL 911/69
15 dias úteis Intimação da decisão Agravo de instrumento contra a liminar Arts. 1.003, § 5º, e 1.015, I, do CPC

Atenção ao pagamento em 5 dias: para o STJ, a "integralidade da dívida pendente" inclui as parcelas vencidas e as vincendas (Tema 722). Na prática, não basta pagar só o que está atrasado — por isso a análise do valor cobrado pelo banco é tão importante.

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Quais defesas são possíveis

Relatório com gráfico de juros subindo, calculadora e contrato de financiamento sobre a mesa
O contrato de financiamento é a base de quase toda defesa.

Cada caso depende do contrato e dos documentos do processo. Entre os pontos que costumam ser analisados:

  • Notificação irregular — enviada a endereço diferente do contrato, com valor divergente do débito ou sem prova de envio.
  • Juros e encargos abusivos — o STJ reconhece que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (REsp 1.061.530/RS). Os critérios para identificar juros acima da média do Banco Central estão em Revisão de contrato de financiamento de veículo.
  • Tarifas e seguros indevidos embutidos no valor financiado.
  • Excesso no valor cobrado na petição do banco — o que também pesa no cálculo do pagamento em 5 dias.
  • Agravo de instrumento contra a liminar, quando há fundamento para pedir ao tribunal que suspenda a apreensão.

Um ponto que costuma surpreender: ter pago a maior parte do financiamento não impede, sozinho, a busca e apreensão. O STJ afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial nesses contratos (REsp 1.622.555/MG).

Depois da apreensão: leilão, venda e prestação de contas

Leiloeiro com martelo em pátio cheio de carros apreendidos e público assistindo
Vendido abaixo do valor de mercado, o veículo pode não quitar a dívida.

Se a dívida não for paga, a propriedade se consolida em nome do banco, que pode vender o veículo — muitas vezes em leilão, por valor bem abaixo do de mercado. O dinheiro abate a dívida e as despesas, e o banco deve prestar contas e entregar ao devedor o que sobrar. Quando o valor não cobre tudo, o devedor pode continuar devendo a diferença.

Há também uma proteção ao devedor: se a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido vendido, o banco pode ser condenado a pagar multa de 50% do valor originalmente financiado (art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69).

O que fazer se o banco entrou com busca e apreensão

Casal preocupado olhando pela janela de casa
Agir nos primeiros dias faz diferença no resultado.
  1. Não ignore a carta do banco nem o oficial de justiça. Os prazos são curtos e correm mesmo que você não faça nada.
  2. Separe os documentos: o contrato de financiamento (CCB), a notificação recebida, os comprovantes das parcelas pagas e, se já houver, a cópia do processo.
  3. Confira as datas: quando a liminar foi cumprida marca o início dos prazos de 5 e de 15 dias.
  4. Peça a análise do contrato e da notificação antes de decidir entre pagar, negociar ou se defender.
  5. Não esconda o veículo. Além de não resolver, isso pode trazer outras consequências.

Cada caso precisa ser analisado com o contrato e o processo em mãos. Este conteúdo é informativo e não substitui essa análise.

Perguntas frequentes

Quanto tempo eu tenho para pagar e recuperar o carro apreendido?

5 dias depois do cumprimento da liminar (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69). Nesse prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, e o veículo é devolvido livre do ônus. Para o STJ (Tema 722), essa integralidade inclui as parcelas vencidas e as vincendas.

Qual é o prazo para apresentar a defesa na busca e apreensão?

15 dias contados do cumprimento da liminar (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69). A defesa pode ser apresentada mesmo que o devedor tenha pago a dívida, se entender que pagou a mais e quiser a devolução da diferença.

O banco pode tomar o carro sem me avisar?

O banco precisa comprovar que o devedor está em mora antes de pedir a apreensão (Súmula 72 do STJ). Essa prova é feita, em regra, por notificação enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço que consta no contrato. Para o STJ (Tema 1.132), basta o envio para esse endereço, mesmo que outra pessoa receba.

Já paguei mais da metade do financiamento. O banco ainda pode tomar o carro?

Pode. O STJ entende que a teoria do adimplemento substancial não impede a busca e apreensão nos contratos com alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG). Por isso a defesa costuma se apoiar em outros pontos, como a notificação e as cobranças abusivas.

Cabe recurso contra a liminar que mandou apreender o veículo?

Sim. A decisão que concede a liminar pode ser questionada por agravo de instrumento no tribunal (art. 1.015, I, do CPC), no prazo de 15 dias úteis. O recurso pode pedir efeito suspensivo para evitar ou reverter a apreensão, conforme o caso.

O banco pode vender o carro apreendido?

Sim. Depois de consolidada a propriedade, o banco pode vender o veículo e deve usar o valor para abater a dívida, prestando contas e entregando ao devedor o que sobrar. Se a ação for julgada improcedente depois que o veículo já foi vendido, o banco pode ser condenado a pagar multa de 50% do valor financiado ao devedor (art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69).

Os juros abusivos ajudam na defesa da busca e apreensão?

Podem ajudar. O STJ reconhece que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (REsp 1.061.530/RS). Quando essa abusividade é demonstrada, ela afeta a base do pedido do banco.

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Atendimento com Dr. Henrique Augusto · OAB/CE 28.051 · Fortaleza/CE · todo o Brasil.

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Dr. Henrique Augusto
Escrito por · OAB/CE 28.051Advogado em Fortaleza/CE, fundador da H.A. Advocacia Especializada em Trânsito. Atua em defesas de infrações de trânsito (Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, PPD, acúmulo de pontos) e em direito bancário de veículos (revisão de financiamento e busca e apreensão), com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e o desfecho depende das provas e das circunstâncias específicas. H.A. Advocacia Especializada em Trânsito — Dr. Henrique Augusto Félix Linhares, OAB/CE 28.051.

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